Na quarta-feira, 19, o deputado Policarpo (PT/DF), relator do PLP 330/2006 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, apresentou seu parecer, pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo que ganha a nomenclatura PLP 330-B/2006.
O PLP 330/2006 dispõe sobre a aposentadoria especial do servidor público que exerça atividade de risco, de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição Federal. No novo texto, Policarpo inclui os oficiais de justiça e os agentes de segurança do Poder Judiciário como beneficiários da aposentadoria, com o acréscimo dos incisos V e VI ao artigo 2º.
Porém, a aprovação do texto, na forma do substitutivo apresentado, depende, e muito, da mobilização dos servidores a serem beneficiados.
Veja aqui a cópia do relatório e, abaixo, trecho que trata dos oficiais de justiça e agentes de segurança:
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco, exclusivamente:
V – a exercida pelos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que desempenham, por previsão legal na descrição das atribuições do cargo, função de segurança;
VI – a exercida pelos servidores do Poder Judiciário que desempenham a função de execução das ordens judiciais.”