Relator do PLP 330/2006 na CTASP inclui oficiais de justiça e agentes de segurança como beneficiários da aposentadoria especial  

Compartilhe

Na quarta-feira, 19, o deputado Policarpo (PT/DF), relator do PLP 330/2006 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, apresentou seu parecer, pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo que ganha a nomenclatura PLP 330-B/2006.

O PLP 330/2006 dispõe sobre a aposentadoria especial do servidor público que exerça atividade de risco, de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição Federal. No novo texto, Policarpo inclui os oficiais de justiça e os agentes de segurança do Poder Judiciário como beneficiários da aposentadoria, com o acréscimo dos incisos V e VI ao artigo 2º.

Porém, a aprovação do texto, na forma do substitutivo apresentado, depende, e muito, da mobilização dos servidores a serem beneficiados.

Veja aqui a cópia do relatório e, abaixo, trecho que trata dos oficiais de justiça e agentes de segurança:

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco, exclusivamente:

V – a exercida pelos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que desempenham, por previsão legal na descrição das atribuições do cargo, função de segurança;

VI – a exercida pelos servidores do Poder Judiciário que desempenham a função de execução das ordens judiciais.”

Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags