Depois do trânsito em julgado da sentença obtida pelo SITRAEMG no processo 0051848-05.2003.4.01.3800, que garantiu a incorporação de quintos até setembro de 2001 para os servidores do Poder Judiciário da União em Minas Gerais, os autos baixaram à 10ª Vara Federal de Belo Horizonte, onde a Assessoria Jurídica do Sindicato (Cassel & Ruzzarin Advogados) já iniciou os procedimentos para liquidação e execução.
Além da análise cuidadosa dos processos, que revelou a possibilidade da execução abranger todos os servidores filiados, a direção do Sindicato e a Assessoria Jurídica adotaram medidas para obter as informações necessárias para liquidação dos valores devidos.
A sentença abrange milhares de servidores filiados e houve alguns pagamentos administrativos, a fase de liquidação e execução torna-se bastante complexa. Se esta fase não for conduzida com cautela, pode prejudicar gravemente a tramitação e o pagamento dos valores mediante precatórios.
A sentença obtida pelo Sindicato vale para todos os servidores filiados a entidade (independentemente da época de filiação) e garantem a incorporação de quintos até setembro de 2001, a partir de quando passaram a constituir VPNI. Por isso, a sentença condenou a União a pagar as parcelas atrasadas desde quando devidas, com correção monetária e aplicação de juros de mora de 6% ao ano, compensados os valores recebidos administrativamente.