O CJF decidiu que foram pagos valores maiores do que o efetivamente devido aos servidores da justiça federal, referente a parcelas pagas em dezembro/2004 correspondentes aos quintos de 1999 e 70% do valor devido em 2000.
Essa decisão atinge especificamente os servidores que receberam, em 1999 ou 2000, a FC “cheia” (como titulares ou substitutos) cumulativamente com o valor da VPNI de quintos.
O SITRAEMG informa que já está tomando medidas em âmbito administrativo referente à matéria, sem prejuízo de uma possível saída jurídica.