A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, terça-feira, 18/12, o Projeto de Lei 7528/06, do Executivo, que amplia de quatro meses para um ano a chamada “quarentena” – prazo durante o qual o profissional, após deixar seu cargo ou emprego na administração pública federal, fica sujeito a uma série de restrições relativas ao exercício de atividades na iniciativa privada. A matéria, que foi aprovada em caráter conclusivo e salvo pedido para votação no plenário da Câmara, segue para análise do Senado.
O projeto define requisitos e restrições para o ocupante de cargo ou emprego público no governo federal que tenha acesso a informações privilegiadas, visando impedi-lo, a qualquer tempo, de divulgá-las ou delas fazer uso. Além disso, disciplina competências para a fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos no setor público.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT/PE), favorável à proposta. O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Cargos sujeitos à quarentena
Estão sujeitos ao regime de quarentena as pessoas que ocuparem cargo de ministro de Estado; de natureza especial ou equivalente; de presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 6 e 5 ou equivalentes. As pessoas devem seguir as regras inclusive em caso de licença ou de afastamento do cargo.
Também estarão sujeitos às regras os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada, capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro.
Informação privilegiada
A informação privilegiada é definida como aquela que diz respeito a assuntos sigilosos, ou seja, relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal, que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
A proposta considera conflito o confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Segundo o projeto, o conflito de interesse deve ser prevenido mesmo que não tenha havido lesão do patrimônio público ou o recebimento de qualquer vantagem por parte do agente ou de terceiro.
Restrições
De acordo com o projeto, quem deixar cargo ou emprego público no governo federal não poderá, durante um ano:
– prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego;
– aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego ocupado;
– celebrar, com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal, contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego; e
– intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que tenha ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.
Fonte: Diap, com Agência Câmara