Foi publicado na terça-feira, 22, ato do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), que cria Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 170-A, de 2012, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que “dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal”, para garantir proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez.
A comissão será composta por 20 membros titulares e igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas.
Os líderes partidários indicarão os membros da Comissão Especial e, em seguida, se reunirão para eleger o presidente da mesma e o relator da proposição.
Comissão Especial: conforme o Artigo 34 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dentre outras matérias, destina-se a analisar as propostas de emendas à Constituição, cabendo-lhe o exame de admissibilidade e do mérito da proposição principal e das emendas que lhe forem apresentadas, observada o disposto no art. 49 e no § 1º do art. 24.
Prazo: a comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Fonte: Alexandre Marques, assessor parlamentar do SITRAEMG