Prorrogado por tempo indeterminado o atendimento no TRE durante isolamento social

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Conforme noticiado neste site (veja AQUI), na terça-feira (5), o SITRAEMG enviou ofício, via e-mail, ao TRT, TRE, Justiça Federal e Justiça Militar, solicitando informações sobre o isolamento social nos tribunais no período da pandemia do Coronavírus.

“Diante do cenário atual, o SITRAEMG solicita informações sobre as providências adotadas para o cumprimento das resoluções e portarias mencionadas, bem como medidas a serem adotadas a partir do dia 15 de maio de 2020, ou seja, se há indicativo do retorno ao trabalho presencial, ou se há indício de, a exemplo do STF e do CNJ, estender as medidas de isolamento social por um tempo indeterminado frente às incertezas ocasionadas pela pandemia”, detalhou o Sindicato, referindo-se às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça 313, de 19/03/2020, e a 314, de 20/04/20, a Portaria 77/2020, da Diretoria-Geral do CNJ, e a Resolução 677, de 29/04/20, do Supremo Tribunal Federal.

Também por e-mail, o TRE, em mensagem de 6 de maio assinada por Mônica Capanema, do Gabinete da Presidência, escreveu o seguinte: “De ordem, em atendimento ao ofício, encaminhado a este Tribunal, referente a informações sobre o isolamento social, encaminho anexa Portaria Conjunta n.º 40/2020, assinada em 27/04/2020, devidamente publicada no DJE deste Tribunal e informo que as decisões da Presidência são proferidas pelas autoridades competentes, devidamente fundamentadas e publicadas, nos termos da lei, no DJE, podendo ser facilmente acompanhadas. Caso reste algo mais a esclarecer, gentileza entrar novamente em contato.”

A Portaria Conjunta nº 40/2020, a que se refere a servidora do TRE, é de 26 de março e resolve que “As medidas previstas na Portaria Conjunta n° 33/2020 – PRE, de 26 de março de 2020, passam a vigorar por prazo indeterminado, resguardada a possibilidade de serem revistas ou revogadas a qualquer tempo”.  E a Portaria Conjunta nº 33/2020, citada na 40/2020, estendia até o dia 30 de abril os efeitos da Portaria Conjunta nº 29/2020, de 16/03/2020, que havia suspendido temporariamente o atendimento ao eleitor pelos cartórios eleitorais e demais centrais de atendimento ao eleitor do estado de Minas Gerais no período de 18 a 31 de março, “com possibilidade de prorrogação”, e tratava de outras providências a serem tomadas nos cartórios durante o período.

O SITRAEMG agradece a Administração do TRE pela rápida e precisa resposta.

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