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Proposta regulamenta atuação de ONGs no Brasil

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Gilberto Nascimento
Lira Maia: atuação de ONGs compromete gravemente a soberania nacional.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1880/07, do deputado Lira Maia (DEM-PA), que regulamenta o funcionamento das organizações não-governamentais (ONG) no Brasil e, entre outras determinações, obriga instituições estrangeiras a obter autorização prévia do Congresso Nacional para desenvolver atividades no País. Além disso, todas elas (nacionais ou não) serão obrigadas a prestar contas, anualmente, dos recursos recebidos por convênios ou subvenções – independentemente da prestação de contas aos respectivos doadores -, aos tribunais de contas e ao Ministério Público.

De acordo com Lira Maia, as ONGs estrangeiras vêm atuando no País, principalmente na Amazônia, “com grave comprometimento” da soberania nacional. “A pretexto de pesquisa ou de ativismo ambiental, elas patrocinam os mais diversos interesses de empresas estrangeiras em nosso território”, acrescentou.

O projeto cria ainda o cadastro nacional de ONGs, administrado pelo Ministério da Justiça, no qual todas as ONGs serão obrigadas a inscrever-se para prestar uma série de informações, como suas fontes de recursos, linhas de ação, tipos de atividade que pretendam realizar no Brasil, modo de utilização de seus recursos e política de contratação de pessoal.

Todos os órgãos governamentais que detenham informações sobre as ONGs, inclusive de natureza fiscal ou financeira, deverão repassá-las ao cadastro.

Benefícios
A proposta restringe a concessão de benefícios governamentais – como subvenções, financiamentos ou transferências orçamentárias – apenas às ONGs que também sejam consideradas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).

Essa exigência é descartada se a ONG tiver pelo menos uma das seguintes qualificações:
– Título de utilidade pública (conforme o Decreto 50.517/61);
– Atestado de registro fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Lei 8.742/93);
– Qualificação de organização social (Lei 9.637/98); e
– Condição de entidade de apoio (8.958/94).

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, está apensada ao PL 3877/04, do Senado, que tem teor idêntico. As matéria serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguirem para o Plenário.


Fonte: Agência Câmara

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