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Projeto que cria cargos para o TRT já está na CCJ da Câmara

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a seguinte emenda:

Art.: “A criação dos cargos previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição.
Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos
orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos
cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu
provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao
exercício em que forem considerados criados e providos.”

Tendo como novo relator o deputado Aracely de Paula (PR/MG), a matéria tramita agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda prazo de cinco sessões ordinárias para apresentação de emendas. Depois irá para votação em plenário e, posteriormente, para o Senado.

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