Ilderlei Cordeiro: candidatos e partidos vêm burlando a lei
O Projeto de Lei 1995/07, do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), proíbe agentes públicos (presidente, governador, prefeito, ministros e secretários de Estado, entre outros) de participar de congressos, seminários ou qualquer outro tipo de reunião aberta à população durante a campanha eleitoral e também de conceder entrevistas aos meios de comunicação, sejam públicos ou privados.
O projeto altera o inciso VI do artigo 73 da Lei 9504/97. Essa lei estabeleceu uma série de vedações para impedir que a atuação de agente público distorça o equilíbrio entre os candidatos a cargos públicos.
De acordo com o projeto, o agente público só poderá participar de entrevista ou reportagem, ou fazer pronunciamento em rádio e televisão, para tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, cabendo esta avaliação à Justiça Eleitoral.
Lei burlada
A presença do governante em conferências, congressos, seminários e reuniões abertas à participação da população e de entidades civis e militares, segundo o projeto, também dependerá de decisão da Justiça Eleitoral, que, de forma similar, deverá avaliar se o evento é urgente, relevante e característico das funções de governo.
Para Ilderlei Cordeiro, a Lei 1995/97 proporcionou um “notável avanço”, no sentido de reduzir a influência indevida dos governantes no processo eleitoral. No entanto, diz ele, “os candidatos e partidos, ao longo do tempo, foram encontrando formas cada vez mais sofisticadas e insidiosas de burlar a lei e levar vantagem quando estão no exercício do poder”.
O deputado sustenta que apenas no horário eleitoral gratuito são cabíveis os pronunciamentos tanto dos candidatos à reeleição como dos candidatos apoiados pelos partidos e coligações “que dominam a máquina pública”. Para Ilderlei Cordeiro, é preciso evitar que os governantes usem o poder que exercem sobre os meios de comunicação para, diretamente ou através de seus auxiliares, propagar idéias, programas, opiniões e apoios.
Propaganda disfarçada
O deputado aponta como exemplo de burla à lei eleitoral o ato de um determinado secretário municipal dar entrevista aos órgãos de comunicação para falar do êxito e das vantagens dos programas desenvolvidos pelo governo municipal. “É óbvio que isso leva a uma imediata ligação entre o aludido sucesso administrativo e o prefeito em campanha pela reeleição, ou o candidato por ele apoiado, resultando em distorção do processo eleitoral e, consequentemente, em prejuízo para os demais candidatos”, alega.
O mesmo tem ocorrido, acrescenta Ilderlei Cordeiro, nos programas do tipo talk-show “criados ou intensificados no período eleitoral justamente para entrevistar membros do governo e dar oportunidade a uma propaganda eleitoral disfarçada”.
Sindicato chamariz
Ilderlei Cordeiro define como “abuso” a realização de reuniões de cunho persuasivo, na forma de conferências, congressos ou seminários, para os quais são convidados, “não por acaso”, agentes públicos engajados em determinadas candidaturas.
“Este projeto pretende fazer mais raso o corte nas formas de utilização indevida do poder em período eleitoral. Não se trata de causar qualquer dano à administração pública, pois a lei já ressalva os casos de real necessidade, mas de garantir o equilíbrio devido aos candidatos em disputa”, justifica o deputado.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3412/00, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que proíbe a propaganda institucional por parte dos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos não se encontram em disputa nas eleições.
A matéria está pronta para ser incluída na pauta de votação do Plenário.
Fonte: Agência Câmara