Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 530/09, apresentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dá mais liberdade ao Poder Judiciário para decidir a forma de repartição dos recursos destinados ao pagamento de pessoal.
De acordo com a proposta, o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderão definir, por ato próprio e ouvidos os demais tribunais superiores, a participação de cada tribunal nas despesas de pessoal do Judiciário. O texto é assinado pelo presidente do STF, Gilmar Mendes.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00), o Judiciário pode gastar com pessoal anualmente até 6% da receita corrente líquida da União. O valor resultante é dividido entre as diversas instâncias, como o STF, o CNJ, o Superior Tribunal de Justiça e outros, com base na média gasta nos anos de 1997 a 1999.
Ampliação da Justiça
Segundo Gilmar Mendes, após a LRF, o Judiciário deu ênfase à ampliação da Justiça Federal, com a criação de tribunais e varas pelo País, o que demandou mais juízes e servidores.
Ocorre que os limites de gastos com os servidores públicos do setor são os mesmos fixados pela LRF, quando a Justiça Federal possuía um peso menor no orçamento do Judiciário.
Essa situação, conforme o ministro, dificultou a implantação do plano de cargos da Justiça Federal, o que levou o CNJ a aprovar, em 2005, uma resolução alterando a repartição da despesa entre as instâncias.
No entanto, a resolução foi questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 2008, que exigiu a aprovação de uma lei autorizando novos critérios de divisão dos gastos, situação que agora o PLP 530 visa resolver.
Tramitação
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara – Reportagem – Janary Júnior / Edição – Newton Araújo