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Projeto autoriza MPU, Defensoria e AGU a usar rendimento de depósitos judiciais

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2432/11, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), que autoriza o Ministério Público Federal e do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União a aplicar recursos de depósitos judiciais em bancos estatais e utilizar os rendimentos dessas operações.

Segundo a proposta, os rendimentos desses depósitos deverão ser usados para:
– criar fundos para modernização e reaparelhamento funcional desses órgãos, incluídas a construção e reforma de imóveis e compra de equipamentos;
– adiantar pagamento de honorários nos casos de ações coletivas, quando o governo for o réu;
– investir em treinamento e especialização de integrantes e servidores desses órgãos;
– pagar honorários periciais da Fazenda Pública Federal e da Defensoria Pública da União, quando ela não tiver profissional especializado para o exame.

O projeto divide os valores líquidos dos depósitos entre os órgãos judiciais beneficiados, de acordo com os seguintes percentuais:
– Justiça Federal: 12,5%;
– Justiça do Trabalho: 12,5%;
– Ministério Público Federal: 12,5%;
– Ministério Público do Trabalho: 12,5%;
– Defensoria Pública da União: 25%;
– Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados: 25%

Mercado financeiro

Wilson Filho afirma que a medida ajudará a reduzir a escassez de recursos na Justiça. “A inexistência de regras sobre o assunto, deixa os recursos nas mãos do mercado financeiro. As partes envolvidas nos processos recebem somente a correção da poupança”, explica.

Segundo o deputado, o projeto poderá reduzir a demanda orçamentária do Judiciário, o que viabilizará novos recursos para áreas como saúde, educação e segurança pública. O parlamentar informa que alguns estados aprovaram medidas semelhantes, mas que acabaram sendo revogadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por falhas no processo legislativo. Somente no Rio Grande do Sul, de 2003 a 2006, o mecanismo gerou R$ 626 milhões para o Judiciário local.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

FONTE: Agência Câmara de Notícias / Reportagem – Tiago Miranda e Edição – Maria Clarice Dias

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