Foi publicada nesta quinta-feira, 18, mais uma Portaria da Presidência do TRT (veja cópia) dispondo sobre a atual greve dos servidores do Judiciário Federal na Justiça do Trabalho. A seguir, na íntegra, os dois artigos da Portaria:
“Art.1º – Havendo paralisação das atividades, cabe ao magistrado titular da unidade judiciária ou que nela estiver em exercício, na condição de gestor, deliberar sobre a necessidade de suspensão de prazos processuais, mediante a edição de portaria a ser fixada na sede do Juízo, dando ciência à Corregedoria e à Presidência.
Art. 2º – Enquanto perdurar a greve, deverá ser garantida a prestação de serviços tidos por essenciais ou urgentes, tais como a entrega de guias, de alvarás, de documentos, de autos, cumprimento de acordos, dentre outros, a critério do juiz, a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados”.
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