O presidente do TRE-MG, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, decidiu que não encaminhará à Corte do Tribunal a solicitação feita pelo Sitraemg para que sejam feitas alterações na Resolução nº 1.170/2021.
Em resposta ao sindicato, o presidente do Tribunal comunica que manterá decisão do diretor-geral, Maurício Caldas Melo.
A Resolução nº 1.170/2021 trata da regulamentação do teletrabalho na Justiça Eleitoral em Minas Gerais.
O diretor-geral havia negado o pedido da entidade sob a alegação de que as regras atualmente vigentes são razoáveis. O Tribunal, no entanto, não descartava a possibilidade de fazer ajustes nos critérios estabelecidos após análise da produtividade dos servidores envolvidos.
O sindicato sugeriu adequação em alguns pontos da resolução: não limitar a 30% dos servidores de cada unidade a participação no teletrabalho; não exigir a permanência de seis meses presenciais após um ano de trabalho à distância e permitir a participação de chefias e servidores em estágio probatório no trabalho remoto.
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg