Os artigos aqui publicados são de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do Sitraemg.
De início, é preciso dizer que, a despeito de se falar muito em união, a categoria do Poder Judiciário da União (PJU) está fraturada!
E essa triste realidade é ainda mais sintomática quando a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União), disputa com o Sindjus-DF (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal), o protagonismo na mesa de negociações do Fórum Permanente de Carreiras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), coordenado pelo Conselheiro Guilherme Feliciano.
Atualmente, a Fenajufe congrega 25 (vinte e cinco) Sindicatos Estaduais, incluindo o Sitraemg (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais), ao passo que, além de representar os servidores e servidoras do PJU e do MPU no Distrito Federal, o Sindjus-DF tem na sua base os colegas do Tocantins, Acre, Rondônia e Roraima contando, assim, com mais de 18 (dezoito) mil filiados e filiadas.
Vale frisar que o Sindjus-DF se desfiliou da Federação em 12/11/2020, conforme deliberação aprovada em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato, chancelada pela 24ª Vara Cível de Brasília (clique e confira). Desde então, só aumentam as animosidades entre as duas entidades, de sorte que proeminente integrante do Fórum Permanente de Carreiras do CNJ já externou que as disputas entre Fenajufe e Sindjus-DF precisam ser equacionadas internamente, sob pena de acarretar prejuízos para toda a categoria.
Não obstante, o embate se agudizou na última reunião do Fórum de Carreiras do CNJ, realizada no dia 29/05/2025, ocasião em que o Sindjus-DF apresentou a proposta – incluindo os estudos de legislação e de impacto orçamentário, segundo informado no site da entidade (Clique e confira) –, consistente no aumento da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) de 140% para 180%, além de um reajuste linear no VB (Vencimento Básico) no percentual que varia entre 3% e 5%, objetivando aproveitar a janela orçamentária para 2026.
A Fenajufe, por sua vez, não apresentou a sua proposta, com estudo de adequação às normas do Arcabouço Fiscal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 – com as alterações promovidas pela LC nº 137/2020), bem como o impacto orçamentário e, nem, tampouco, as tabelas remuneratórias, fato que culminou na marcação de nova reunião para o dia 18/06/2025.
Importa destacar que essas reuniões têm o condão de elaborar e apresentar uma proposta única a ser enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele encaminhe ao Congresso Nacional os anteprojetos do reajuste para 2026 e da reestruturação das carreiras, não se olvidando do limite de despesas para o PJU.
Nessa toada, o Sindjus-DF defende a garantia de um reajuste linear em 2026 para todos os cargos (analistas, técnicos e auxiliares, ativos e aposentados), com a finalidade de recompor parcialmente as perdas salariais decorrentes da inflação, como também a implantação do plano de reestruturação das carreiras mais abrangente e robusto, com efeitos de 2027 a 2030.
Lado outro, a Fenajufe sustenta que um reajuste linear, ou reajuste emergencial, ou algo que o valha, não se coaduna com as “premissas de Belém”. Será mesmo?
Registre-se que, esta subscritora, estava em Belém como Delegada eleita pelo Sitraemg e, sim, fez também a leitura da extensa ATA da XXIII Plenária Nacional Ordinária da Fenajufe de Belém-PA (são 169 páginas!), ocorrida no período de 23 a 26/11/2023, cuja remissão expressa será feita para apontar as contradições dos discursos enviesados dos dirigentes do Sitraemg e da Fenajufe, senão vejamos.
O tópico “Reestruturação das Carreiras dos Servidores e Servidoras do PJU e do MPU” integra o Anexo III da referida Ata, a partir da página 62. Por sua vez, a Resolução de Carreira para a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe (Resolução 61) vai da página 71 a 77 do referido documento, ponto crucial do presente arrazoado.
Após introduzir as premissas iniciais, na página 72, consta que a “…proposta de resolução da carreira para a XXIII Plenária Nacional da Fenajufe” é um “ponto de partida para o aprofundamento dos debates na base”. Vale dizer, não se trata de um projeto final e acabado, pois admite alterações para abarcar situações fático-jurídicas mais recentes.
Impende sublinhar que a Resolução 61 é composta por itens numerados do 1 ao 26. Transcreve-se, abaixo, o inteiro teor dos itens 19, 20 e 21 (vide página 74), os quais versam sobre questões remuneratórias:
19. Nivelamento da remuneração com “Ciclo de Gestão do Poder Executivo”, RFB, Câmara e Senado;
20. Ampliar a superposição parcial entre as tabelas de técnico e analista de forma a reduzir a atual diferença salarial entre os cargos no PJU;
21. Luta pela definição da data-base para reajuste anual das tabelas dos servidores do Poder Judiciário”
Vai aqui um adendo: passados quase dois anos da Plenária de Belém, a luta pela definição da data-base ou a revisão geral anual dos salários, insculpida no inciso X do art. 37 da Carta Magna de 1988 (uma bandeira histórica da categoria, vale ressaltar!), parece ter sido relegada ao esquecimento pelo Sitraemg e pela Fenajufe.
Saliente-se que a Chapa para a Diretoria Executiva do Sitraemg eleita para o triênio 2023/2026, cujo mandato teve início em 01/06/2023, tinha como uma das principais propostas de campanha, justamente, a data-base. E esse dado foi enfatizado pelo Coordenador David Landau, como se vê da página 28 da Ata da Plenária de Belém, segundo o qual, “data base é um anseio da base da nossa categoria, colocamos esse ponto como um dos principais da campanha de nossa chapa que se elegeu esse ano no Sitraemg” (grifos acrescentados).
A data-base é um tema tão caro para a categoria que foi incluído, também, no Anexo IV – Plano de Lutas (páginas 77-118). Na página 94, consta textualmente: “A data-base é fundamental para manutenção do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.”.
Voltando ao tema da reestruturação das carreiras, na página 75 da referida Ata, no subtópico “Paradigmas para Tabela Salarial a partir das Premissas Congressuais sobre a Carreira”, consta expressamente a “Valorização salarial de todos os cargos com a luta pela garantia mínima da obtenção de recomposição das perdas inflacionárias acumuladas para todos os segmentos do PJU” (sem grifos no original), atualmente estimada em 36,78% – referente ao período de 2019 a 2025.
Já na página 76, ainda no bojo da Resolução 61, consta o paradigma “Estrutura da malha salarial com superposição de 5 a 7 padrões entre a tabela de técnico e a de Analista” (grifos acrescidos).
Com efeito, não é sem motivo que, na organização topológica da Resolução 61, a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas por todos os cargos do PJU vem antes da sobreposição ou superposição de tabelas e não o inverso!
Nesse mesmo sentido, e como reforço argumentativo, ainda do Plano de Lutas (Anexo IV), aprovado em Belém-PA, vê-se do tópico DIVERSOS, no item 12 (página 118), grafado expressamente: “12 – Recompor inflação nos salários antes de definição do PCCS” (grifos aditados).
É de clareza solar que, a premissa fundante está ancorada na recomposição salarial como conditio sine qua non para a implantação de um novo PCCS (Plano de Carreiras, Cargos e Salários). Tanto é assim que a XXIV Plenária Nacional Ordinária da Fenajufe, realizada em Natal-RN, no período de 23 a 26/05/2024, reafirmou a imperiosa necessidade de recomposição das perdas inflacionárias para todos os cargos do PJU e o retorno da sobreposição de tabelas, como pautas não excludentes para a implementação do novo PCCS.
Confira-se o inteiro teor da referida deliberação da categoria, que integrou o “Anexo II – Plano de Lutas” da Ata da Plenária de Natal-RN (páginas 139-140), in verbis:
“5) Reafirmamos as premissas e paradigmas da Resolução 61 da Plenária de Belém, base do anteprojeto de carreira que tramita no STF e vem sendo defendido perante as administrações, sendo que a recomposição das perdas inflacionárias, o retorno da sobreposição e o fortalecimento do vencimento base andarão conjuntamente como norte a ser conquistado, não havendo contradição entre as pautas;” (sem grifos no original)
Nesse compasso, quando vários servidores e servidoras do PJU, notadamente os Analistas Judiciários, têm defendido, com veemência, num primeiro momento, a recomposição das perdas inflacionárias para todos os cargos e, só depois, a implementação do novo PCCS, tal pleito guarda perfeita consonância com as deliberações da categoria aprovadas na Plenária de Belém e ratificadas em Natal.
Em que pese tal obviedade, o Sitraemg e a Fenajufe têm, equivocadamente, entoado o discurso de uma nota só, qual seja, a redução do “abismo” ou do “fosso” remuneratório entre Técnicos e Analistas. Em verdade, não se pode afirmar, por princípio, que os Analistas são avessos aos pleitos dos Técnicos, como querem fazer crer aos incautos.
Todavia, os Analistas Judiciários não podem ser silenciados pelas instâncias representativas da categoria, mormente porque também têm os seus justos pleitos. Por essa razão, a Delegação de Minas Gerais que participou do 12º Congrejufe em Foz do Iguaçu-PR (no período de 26/04 a 1º/05/2025), encabeçou uma Chapa só de Analistas – cujo nome escolhido “Analistas por Voz” não foi retórico –, iniciativa que culminou na eleição de 1 (um) Coordenador para a Diretoria Executiva da Federação, dentre as 17 (dezessete) vagas do órgão colegiado.
Doutro giro, no que respeita à atuação e à finalidade do Sitraemg, cumpre realçar a previsão contida no art. 2º do Estatuto do Sindicato, infratranscrito:
Art. 2º – O Sitraemg tem por finalidade precípua a união da categoria e a defesa dos direitos e interesses dos sindicalizados do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais, a solidariedade, a participação na luta dos trabalhadores, a melhoria nas condições de vida e de trabalho de seus representados, a defesa da independência e autonomia da representação sindical, a atuação em colaboração com as demais entidades da sociedade civil para a defesa de interesses difusos e ampliação dos direitos fundamentais da cidadania e das instituições democráticas. (grifos aditados)
Ora, a finalidade precípua do Sitraemg, consoante dispositivo estatutário, é a união da categoria que só será possível se atendidos os pleitos de todos os cargos do PJU de maneira indistinta, aí incluídos os Analistas Judiciários.
Inobstante referida determinação estatutária, o que se tem visto são ações erráticas dos dirigentes sindicais que defendem, tão somente, a imediata implementação da sobreposição de tabelas entre Técnicos e Analistas (um pleito defensável), mas sem qualquer menção à recomposição salarial para todos os cargos do PJU, em cumprimento à decisão soberana da categoria aprovada na Plenária de Belém, repise-se.
Destarte, exsurge a pergunta: estão mesmo o Sitraemg e a Fenajufe respeitando as famosas “premissas de Belém” quando se eximem de defender, expressamente, a recomposição das perdas inflacionárias para todos os cargos do PJU, consoante a Resolução 61 aprovada pelos 25 (vinte e cinco) Sindicatos da base da Federação? E o que é pior: estariam, os dirigentes dessas entidades, no atual estado de coisas e mediante conduta omissiva, incorrendo em prática antissindical por não defenderem as deliberações soberanas da categoria?
De mais a mais, importa evidenciar que não foram discutidas e deliberadas propostas relativas à remuneração do PJU no 12º Congrejufe, de modo que, nessa matéria, permanecem válidos os planos de luta aprovados em Belém e Natal.
Ante as considerações supra, tendo em vista que alguns Coordenadores do Sitraemg também integram a nova Diretoria Executiva da Fenajufe, é imperioso que se envide esforços para que a Federação apresente uma proposta de recomposição das perdas inflacionárias acumuladas para todos os servidores e servidoras do PJU (ativos e aposentados, inclusive), na reunião marcada para o dia 18/06/2025 do Fórum Permanente de Carreiras do CNJ, em estrito cumprimento às deliberações aprovadas pela categoria em Belém-PA e ratificadas na Plenária de Natal-RN.
Considerando o exíguo prazo para o encaminhamento do anteprojeto de lei pelo STF ao Congresso Nacional e, objetivando a garantia de reserva dos recursos necessários ao reajuste salarial do PJU, com a sua inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2026, faz-se mister a diligente e tempestiva apresentação das tabelas remuneratórias pela Fenajufe (conforme solicitado no Fórum Permanente de Carreiras do CNJ), sob pena de toda a categoria amagar ainda mais perdas salariais no ano vindouro, ante a possibilidade de zero de “aumento”, caso descumpridos os prazos orçamentários.
Por derradeiro, urge que o bom senso se sobreponha aos discursos radicalizados que distorcem as “premissas de Belém” – o que, em última análise, têm gerado cizânia no PJU –, a evidenciar o bem coletivo!
Nanuque-MG, 2 de junho de 2025.