Prazo para tirar título de eleitor termina em maio

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Termina no dia 7 de maio o prazo de inscrição eleitoral para aqueles que quiserem votar nas eleições municipais de 5 de outubro deste ano. A data, estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vale também para quem quiser se transferir de município ou de zona eleitoral. O eleitor com necessidades especiais também tem somente até o dia 7 de maio para solicitar transferência para uma seção de fácil acesso. A Justiça Eleitoral está lançando uma campanha, nesta semana, para alertar o eleitor sobre esses prazos, incentivando-o a procurar um cartório eleitoral o quanto antes, evitando as filas de última hora.

Quem vai tirar ou transferir o título eleitoral deve levar um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é imprescindível apresentar o certificado de alistamento militar.

No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro (10 dias antes do pleito).

Os cartórios eleitorais da Capital funcionam das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Aos interessados, recomenda-se não deixar as providências para a última hora, para evitar filas, bem como informar-se sobre o endereço do cartório responsável por seu bairro, para não correr o risco de ir a lugar errado. Informações podem ser obtidas pelo serviço Disque-Eleitor, através do (31) 3291-0004, de 7 às 19 horas. No interior, o atendimento aos eleitores é feito geralmente das 12 até as 18 horas.

O voto é exercício de cidadania, obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. O eleitor que deixar de votar e de se justificar não pode tirar o CPF e o passaporte e fica impedido de participar de concurso público, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e de obter empréstimo em estabelecimento mantido pelo Governo. Se for servidor público, fica impedido de receber o salário. Para aqueles com 16 e 17 anos, os analfabetos e os maiores de 70, o voto é facultativo.

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