Prazo para inscrições prorrogado para dia 20 de setembro

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Confira, antes, a íntegra do texto original do Edital, com os anexos, publicado em 18/08/2017

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PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIA

“Imagens das Geraes – Se é para Esquecer, eu não Esqueço”

O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SITRAEMG, por intermédio de sua coordenação, comunica que o prazo para inscrição no concurso de fotografia “Imagens das Geraes – Se é para Esquecer, eu não Esqueço” foi prorrogado por 10 (dez) dias úteis, finalizando-se em 20 de setembro de 2017 (quarta-feira). Confira abaixo o edital retificado:

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2017 – FOTOGRAFIA – COM RETIFICAÇÃO DE 05/09/2017

“Imagens das Geraes – Se é para Esquecer, eu não Esqueço”

SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SITRAEMG, inscrito no CNPJ 25.573.338/0001-63, com sede na Rua Euclides da Cunha, nº 14, Prado, Belo Horizonte/MG, CEP 30.411-170, representado por sua coordenação geral, vem, pelo presente Edital, divulgar que estarão abertas, no período abaixo indicado, inscrições para o concurso visando à escolha de fotografia do projeto intitulado “Imagens das Geraes – Se é para Esquecer, eu não Esqueço”.

  1. DO OBJETO DO CONCURSO

O objeto do concurso é a escolha de 12 (doze) fotografias que serão reproduzidas em 6.000 (seis mil) exemplares da agenda de 2018 a ser distribuída entre a categoria profissional representada pelo SITRAEMG.

Parágrafo Único – As fotografias poderão, ainda, ser impressas, emolduradas e expostas na sede do SITRAEMG e nos locais de trabalho dos servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do concurso de fotografia servidoras e servidores filiados ao Sindicato em dia com suas obrigações de associadas e associados.

Parágrafo 1º – As servidoras e servidores filiados poderão concorrer com até três obras cada, todavia, nenhuma das participantes e dos participantes poderá ter mais de uma foto premiada.

Parágrafo 2º – A participação é vedada aos membros da coordenação e ao corpo de funcionárias e funcionários do Sindicato.

  1. DOS DOCUMENTOS E DAS INSCRIÇÕES

A inscrição será recebida entre as 8h do dia 21/08/2017 e 18h do dia 20/09/2017, cabendo à candidata ou ao candidato enviar pelos correios, entregar pessoalmente na sede do SITRAEMG (Rua Euclides da Cunha, nº 14, Prado, Belo Horizonte/MG, CEP 30.411-170), entre 8h e 18h de segunda a sexta-feira, ou remeter por email (concursodefotografia@sitraemg.org.br) os seguintes documentos:

  • Duas cópias da fotografia com a qual a candidata ou o candidato concorrerá, com resolução não inferior a 2000 pixels em cada dimensão ou 2Mb;
  • Cópia de documento pessoal com foto;
  • Ficha de Inscrição e Declaração de cessão de direitos autorais, cujos modelos seguem anexos, preenchida e assinada.

Parágrafo 1º – A candidata ou candidato deverá dar um título para a sua obra fotográfica, o qual deverá ser indicado na ficha de inscrição presente no Anexo I.

Parágrafo 2º – Caso opte por remeter por correio ou entregar pessoalmente, a candidata ou o candidato deve identificar apenas uma das fotos escrevendo no verso, de próprio punho, seu nome completo e o nome atribuído à obra. A segunda foto, sem identificação, será entregue à comissão julgadora para escolha das vencedoras e vencedores.

Parágrafo 3º – Em sendo a documentação seja remetida por e-mail, funcionária do Sindicato será encarregada de imprimir a foto e tomar as providências determinadas no parágrafo 2º, acima.

Parágrafo 4º – É de inteira responsabilidade da candidata e do candidato a entrega da documentação completa, bem como fotografias dentro do padrão estabelecido, sob pena de desclassificação imediata.

  1. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

As informações sobre o concurso poderão ser obtidas com as funcionárias do Sindicato, Cássia Maria ou Liliane Dias, pelo telefone (31) 4501-1500, no horário de 9h às 12h e 14h às 17h.

  1. DA ESCOLHA DAS VENCEDORAS E VENCEDORES

Todas as fotos, sem identificação, nos termos dos §§ 3º e 4º do item 3, serão entregues a uma comissão julgadora composta de três membros, escolhida pela coordenação do SITRAEMG, que deverá, no dia 21/09/2017, indicar as 12 (doze) fotos vencedoras do concurso, garantindo que cada uma delas pertença a um candidato distinto.

Parágrafo Único – Caso uma candidata ou candidato tenha mais de uma foto vitoriosa, a comissão julgadora escolherá apenas uma delas, escolhendo entre as fotos dos demais concorrentes quantidade que substitua as descartadas.

  1. DO PRÊMIO

A título de premiação, o SITRAEMG concederá uma quantia de R$ 100,00 (cem reais) a cada uma ou um dos 12 (doze) candidatos vitoriosos.

  1. DA CESSÃO DE DIREITOS

A inscrição no concurso importa em automática cessão de direitos de uso das imagens, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sendo garantida a menção à autoria.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação no presente Concurso importa, por parte das inscritas, inscritos e Comissão Julgadora, integral concordância com os termos deste Edital.

  1. DO FORO

Fica eleito o Foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas de ordem jurídica.

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2017.

 

Carlos Humberto Rodrigues

Coordenador Geral

 

Célio Izidoro Rosa

Coordenador Geral

 

Igor Yagelovic

Coordenador Geral

 

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