Portaria permite nomeação de novos servidores da Justiça Eleitoral

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Ontem (11/07), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que permite o provimento de novos cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.  

A portaria nº 574/2018 define que novas nomeações de cargos vagos a partir do dia 01º de Abril de 2018 possam ser feitas, respeitando os casos de demissão, exoneração ou posse de servidores em outros cargos inacumulável ou em função de reversão, aproveitamento, reintegração e recondução de servidores.

A suspensão se mantém em casos de redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos provenientes da  Justiça Eleitoral, entretanto, há  excessão caso a redistribuição tenha sido motivada por exoneração, demissão ou posse de servidores em outro cargo inacumulavel. 

Você pode conferir a publicação completa clicando aqui.

Suspensão

Desde o ano passado, por meio da portaria nº 671/2017 o Presidente do TSE, Gilmar Mendes, havia suspendido novas nomeações, alegando  “restrições de limites de gastos” em decorrência da Emenda Constitucional 95, aprovada em dezembro de 2016.

A portaria suspendia as nomeações até 2019 e cogitava congelar, até 2036 a reposição de novos servidores no quadros de funcionários dos TREs.

 

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