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Portaria do TRT: sem prejuízo, servidor pode participar de ato grevista e retomar suas atividades após manifestação

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Com a intenção de obter o maior número possível de servidores do Judiciário mineiro no movimento grevista, em defesa do PCS, o PL 6613/09, o SITRAEMG chama a atenção dos servidores do TRT-MG à Portaria Conjunta nº 3, deste Órgão, que trata sobre movimento grevista.

A Portaria Conjunta nº. 3, de 21 de dezembro de 2010, do Tribunal Regional do Trabalho (veja aqui) autoriza o servidor a participar de ato grevista e retomar suas atividades logo após a manifestação, sem lhe trazer prejuízo. Vale observar, em seu texto, o Art. 2º, § 3º, que diz o seguinte: Desde que observadas as determinações contidas no artigo 1º desta Portaria Conjunta e cumprida a jornada diária, ao servidor que participar de ato grevista e retomar suas atividades logo após a manifestação não será atribuída falta ao serviço.

Diante do exposto, o SITRAEMG conclama e aguarda a participação maciça dos servidores do TRT aos atos públicos em defesa do PCS. A próxima manifestação acontecerá na próxima terça-feira, 21 de agosto, das 12h às 14h, em frente ao prédio da Justiça Federal (Av. Álvares Cabral, 1741, bairro Santo Agostinho, BH).

Compareça, o PCS é de todos!

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