Portaria do TRF da 1ª Região autoriza a criação de duas Turmas Recursais

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A referida instalação depende agora de autorização do Conselho da Justiça Federal

Por ocasião da instalação da 5ª Vara na Justiça Federal- Subseção Judiciária de Uberlândia, realizada em outubro de 2014, o vice-presidente da OAB/MG, Eliseu Marques de Oliveira, foi procurado pela Direção do Foro Federal local, através do Diretor José Humberto Ferreira e do Juiz Federal Lincoln Rodrigues de Faria, atualmente ocupando o cargo de Juiz Federal em Auxílio à COGER, para apresentar pleito junto ao Presidente do TRF da 1ª Região, dr. Mario Cesar Ribeiro, e o Diretor do Foro Federal da Capital, Dr. Guilherme Mendonça Doehler, para a criação de Turma Recursal na Subseção Judiciária de Uberlândia.

Na referida reunião estavam presentes o presidente da OAB Uberlândia, Egmar Sousa Ferraz, além do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, e demais Juízes da Subseção Judiciária que ponderaram os motivos pelos quais se faz necessária a criação de uma Turma Recursal do Juizado Especial Federal em Uberlândia com competência regional.

Como fruto deste pleito nesta semana foi publicada pela Presidência do TRF da 1ª Região a Resolução PRESI/SECGE Nº 1, de 10 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a localização de turmas recursais permanentes dos juizados especiais federais da 1ª Região criadas pela Lei 12.665/2012.Na resolução publicada as duas turmas recursais remanescentes, são destinadas ao Estado de Minas Gerais e serão instaladas, por meio de Portaria da Presidência, na respectiva capital ou nas Subseções Judiciárias de Uberlandia e Juiz de Fora.

Ficando agora, a depender tão somente da reunião do Conselho de Justiça Federal, para aprovação de suas instalações, o que por informações ocorrerá ainda neste semestre.

A Seccional da OAB/MG, através de seu Vice- Presidente, Eliseu Marques, com apoio do Presidente da OAB/MG, Luís Cláudio da Silva Chaves e o Presidente da OAB Federal, Marcus Vinicius Furtado Coelho e do Presidente da OAB de Uberlândia, Egmar Sousa Ferraz, empreenderão esforços junto ao Conselho de Justiça Federal, para que as Turmas Recursais sejam efetivamente implantadas em Uberlândia e Juiz de Fora.

FONTE: OAB-MG / Subseção Uberlândia

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