Foi publicada ontem (segunda-feira, 27) a Portaria Conjunta GCR/GVCR nº 4, de 27/04/20, da Corregedoria e Vice-Corregedoria do TRT da Terceira Região. O ato trata das audiências virtuais e telepresenciais nas unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção de contágio pelo coronavírus (Sars-Cov-2), causador da COVID-19, mantendo as diretrizes constantes da Portaria GP nº 117de 20/03/20, com as alterações introduzidas pela Portaria GP 143, de 27/04/20, que também tratam da regulamentação processual para o período, expedidas pelo Tribunal.
Em seu artigo 4º, a Portaria Conjunta estabelece que a citação do réu e as intimações das partes para a participação nas audiências virtuais e telepresenciais serão feitas por: notificação postal, ligação telefônica com certidão nos autos, e-mail, print de telas aplicativo de mensagens ou outros meios que assegurem a ciência do ato.
E o artigo 5º esclarece que “Os atos dos oficiais de justiça, até 15 de maio de 2020, somente ocorrerão para cumprir medidas de urgência e para evitar perecimento de direito”.
Confira:
Portaria Conjunta GCR/GVCR nº 4