Policiais Judiciais do TRT3 não precisarão devolver adicional noturno ao Tribunal

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Os agentes de Polícia Judicial do TRT3 não precisarão devolver os valores referentes ao adicional noturno recebidos entre novembro de 2017 e janeiro de 2019.

Na quarta-feira, 1 de fevereiro, um Recurso de Apelação impetrado em julho de 2022 pela AGEPOLJUS foi julgado favorável a seus associados.

De acordo com o site da entidade, a ação visava assegurar o reconhecimento da boa-fé no recebimento de adicional noturno. Neste sentido, pedia que os associados não fossem obrigados a devolver ao Tribunal os valores recebidos em razão de erro administrativo. Além disso, solicitava a restituição de “todas as importâncias já eventualmente repostas ao TRT3, acrescidos de correção monetária e juros”.

A Associação argumentou que o erro foi do Tribunal, pois a Secretaria de Pagamento de Pessoal alterou a forma de cálculo do adicional noturno aos Agentes em março de 2019.

Igualmente, a AGEPOLJUS pontuou não ser razoável indicar má-fé dos servidores “se nem os gestores do Tribunal teriam demonstrado ciência da resolução por mais de um ano”.

Para o policial judicial do TRT3 e coordenador do Sitraemg Nelson da Costa Santos Neto a decisão repara um erro da administração do TRT3. “É uma vitória dos policiais judiciais que estavam sendo penalizados por um erro da administração”, disse.

 Assessoria de Comunicação com informações da AGEPOLJUS
Sitraemg

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