Na quarta-feira, 19 de outubro, servidores da Justiça Eleitoral impediram uma iniciativa de assédio eleitoral em Carmo do Cajuru, interior de Minas Gerais.
No dia, os trabalhos na fábrica Líder Imóveis foram interrompidos e os funcionários “convidados” a participar de um evento em que seriam coagidos a votar no candidato de preferência dos donos da empresa.
A presença dos agentes da Justiça Eleitoral impediu a ação criminosa e o evento acabou suspenso.
Na mesma semana, o Colégio Adventista de Varginha comprou camisetas amarelas com o número 22 estampado e obrigou professores e funcionários a trabalharem com o “uniforme”.
A obrigação foi estendida aos alunos, o que causou desconforto em pais e nos profissionais do estabelecimento.
A denúncia foi feita pelo Sinprominas ao Ministério do Trabalho e da Previdência, que chamou uma reunião entre o sindicato e representantes da escola para sexta-feira (21).
Uma reportagem do Estado de Minas revela que em Nanuque, no Vale do Mucuri, empresários da Alcon – Companhia de Álcool Conceição Barra, também foram denunciados por assédio eleitoral.
Segundo a matéria, eles “são acusados de ameaçar os empregados no sentido de caso determinado candidato não seja vencedor nas eleições presidenciais de 2022, investimentos na região sofreriam impacto negativo”.
Não são casos isolados. Desde o primeiro turno, as denúncias de assédio eleitoral por parte de patrões contra os seus empregados dispararam em Minas Gerais e no país.
No estado, o Ministério Público do Trabalho informa que, até 20 de outubro, recebeu 247 denúncias contra 215 entidades.
O crescimento de casos levou os ministérios Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), do Trabalho (MPT), Eleitoral (MPE) e Federal (MPF) a divulgarem uma nota pública conjunta.
Publicada em 20 de outubro, a nota destaca que “as prerrogativas do empregador, no âmbito do contrato de trabalho, são limitadas pelos direitos fundamentais, entre os quais se destacam o direito à liberdade de orientação política, à manifestação de ideias e ao voto direto e secreto.” Leia a íntegra aqui.
Outra iniciativa do MPT tem sido a divulgação dos canais de denúncia, medida também adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal. Leia mais abaixo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também tem contribuído no enfrentamento a este tipo de prática. Em seu canal do YouTube, o Tribunal publicou um vídeo explicando que além do crime eleitoral, este tipo de assédio no ambiente de trabalho pode gerar indenização por danos morais.
A explicação é da desembargadora do TRT3 Adriana Orsini. “A insistência do empregador em ser dono do voto do trabalhador fere cláusulas pétreas inegociáveis da Constituição, tais como: o voto livre e secreto, a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e o livre exercício da cidadania”.
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas por meio da ouvidoria do MPT,clicando aqui
Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android
Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, paraIOS e Android
No Ministério Público Federal,aqui
Nas procuradorias regionais, veja aqui
Assessoria de Comunicação
Sitraemg