Encontra-se disponível, na internet, um link de “petição pública” pleiteando a rejeição e o arquivamento do PL 4330/04, que permite a terceirização deliberada nas empresas privadas e no serviço público. Se aprovado, o projeto determinará, de vez, a precarização dos serviços e das condições de trabalho, além da redução nos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada e do setor público. No serviço público, ampliará sobremaneira as oportunidades de corrupção – como vem ocorrendo na Petrobras, principalmente depois da dispensa de licitação nos contratos de prestação de serviços -, pois praticamente acaba com a exigência (prevista na Constituição Federal) da realização do concurso público para ingresso nos cargos.
“Está em andamento, de forma silenciosa, o maior ataque aos direitos trabalhistas no Brasil desde que foi promulgada a consolidação das leis do trabalho, a CLT, em 1943. Trata-se do projeto de lei 4330, de autoria do deputado Sandro Mabel, do PMDB-GO, que regulamenta a terceirização em quase todos os setores da economia brasileira. É o que os sindicalistas chamam de reforma às avessas. As empresas tomadoras contratam as de terceirização através de leilões de menor preço, aumentando a pressão para que estas descumpram normas básicas previstas na legislação trabalhista. Para garantir seu lucro, as terceirizadas muitas vezes deixam de depositar o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) ou INSS de seus trabalhadores, atrasam ou deixam de pagar salários. Em outras palavras, a bomba estoura no colo dos trabalhadores, esmagados entre o patrão e o sub. Muitas vezes, a empresa fecha, evapora-se do mapa, reabre com outro CNPJ. Quem fica na mão são os trabalhadores”.
Eis o enunciado da petição pública disponível para que todo e qualquer cidadão brasileiro assine, formando, assim, uma forte corrente para pressionar os parlamentares e o governo federal a não levarem adiante esta verdadeira “proposta indecente”, que o empresariado e os “sanguessugas” dos recursos públicos do País colocam para a classe trabalhadora.
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