A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, na última terça-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 195/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que determina a promoção para o posto, cargo ou classe imediatamente superior ou a passagem para a inatividade dos policiais que se encontravam na ativa entre 31 de março de 1964 e 15 de agosto de 1979 e que agora são inativos – reformados ou aposentados.
O benefício inclui integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, das polícias militares, dos corpos de bombeiros e das polícias civis dos estados. De acordo com a PEC, a medida não será aplicada àqueles que ordenaram ou praticaram tortura.
O autor da proposta ressalta que a Lei 10.599/02, que regulamentou a Constituição no que diz respeito à anistia, contemplou “somente aqueles que na clandestinidade atuaram e sofreram lesões dos seus direitos por se oporem ativamente contra o regime autoritário da época”.
Faria de Sá afirma que “aqueles que não tinham alternativas, a não ser a obediência às leis, aos regulamentos e ao poder de mando, e que tiveram também prejuízos em seus direitos, ficaram à margem do dispositivo reparador”.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB/DF). Segundo ele, a PEC “contemplou todos os requisitos constitucionais e regimentais exigidos para sua regular tramitação na Câmara”.
Tramitação
A proposta, agora, será analisada por uma comissão especial antes de seguir para o Plenário.