Participantes obtêm informações detalhadas sobre a PEC 555/06 no Congresso Nacional  

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 O SITRAEMG promoveu nesse sábado, 27 de agosto, em sua sede, o debate sobre data-base, reformas na previdência e terceirização no serviço público. O evento contou com a presença de servidores do Judiciário Federal, além de representantes de várias entidades – a Fenajufe, pelo coordenador Gerardo Lima; o Assibge, Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE, pelo diretor Libério; Sindifes, pela diretora Márcia; e o Sindsep/MG, pelo diretor José de Arimatéia; SindCefet, vinculada ao Andes, pela diretora Suzana; Sindsemp/MG, pelo presidente Eduardo Maia; entre outras. Pela direção do Sindicato, estiveram presentes os coordenadores gerais Alexandre Magnus, Alan da Costa Macedo e Igor Yagelovic e os também coordenadores Dirceu José dos Santos e Sandro Luis Pacheco.

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Servidores compareceram em pleno sábado ao SITRAEMG para acompanhar as discussões sobre temas de grande importância, como a PEC 555 – Foto: Gil Carlos

A primeira palestra do dia foi sobre a “PEC 555/2006 – Contribuição Previdenciária dos Aposentados – Aspectos técnicos e políticos”, tema abordado pelo vice-presidente de assuntos da Seguridade Social da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal), Décio Bruno Lopes, compondo também a mesa os filiados Lúcia Bernardes, aposentada do TRT, e Olavo Antônio de Oliveira, da Justiça Militar.

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O coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo e, compondo a mesa, o palestrante Décio Bruno Lopes, os filiados Lúcia Bernardes e Olavo Antônio de Oliveira e o também coordenador Sandro Luis Pacheco

 

O palestrante iniciou sua fala apresentando antecedentes históricos da previdência no Brasil, desde os tempos em que os institutos de aposentadorias eram divididos em IAPI, IAPB e IAPC e outros, para os trabalhadores da iniciativa privada, e o IPASE, para os servidores públicos, e chegando aos regimes previdenciários estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e as sucessivas emendas constitucionais, chegando às regras atuais.

Em relação à PEC 555/2006, de autoria do ex-deputado federal Carlos Motta (PSB/MG), ele mostrou detalhes da proposição de emenda à constituição, lembrando que ela prevê a revogação do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 412003, que instituiu a contribuição previdenciária dos servidores aposentados. O substitutivo apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e aprovado por Comissão Especial da Câmara, não manteve a revogação total pretendida, mas promove uma mudança parcial.

O substitutivo altera o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal e acrescentar-lhe os incisos de I a III:

“§ 21 – A contribuição de que trata o § 18, deste artigo:

I – não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular do respectivo benefício;

II –terá o seu valor reduzido em 20% a cada ano, a partir dos 61 anos de idade;

III –deixará de ser exigida quando o titular do benefício completar 65 anos de idade.”

Além disso, de acordo com a versão da PEC aprovada na Comissão Especial, o parágrafo único do art. 4º da EC nº 41 ganha nova redação, que passaria a ser a seguinte:

“Art. 4º ….  Parágrafo único. A contribuição previdenciária a que se se fere o caput deste artigo observará as normas /inseridas nos incisos do § 21 do art.40 da Constituição Federal e incidirá apenas sobre aparcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência, de que trata o art. 201 da Constituição Federal.”

Além disso, a PEC 555/2006 acrescenta:

“As normas inseridas no § 21 do art. 40 da CF e no parágrafo único do art. 4º da EC 41/2003 aplicam-se imediatamente, no âmbito da União/Estados/DF e Municípios, vedada a atribuição de efeitos retroativos”.

A PEC 55/2006, informou o palestrante, foi aprovada pela Comissão Especial em 2010 e, desde então, aguarda inclusão na ordem do dia do plenário, já tendo sido apresentados vários requerimentos de parlamentares solicitando a inclusão da matéria na pauta de votação.

“Tendo o STF considerado a contribuição de servidores aposentados e pensionistas como, apenas, um tributo, ainda que a PEC555, na redação do seu substitutivo, tenha o condão de conceder imunidade parcial aos beneficiários a partir de 60 anos e total a partir de 65 anos e aos inválidos, na atual conjuntura política e econômica em que se pretende extinguir o abono de permanência e realizar uma nova reformada previdência, as possibilidades de aprovação se tornam remotas”, acredita o vice-presidente da Anfip.

É claro que essas perspectivas podem mudar, se os servidores públicos, já mobilizados em âmbito nacional, intensifiquem a luta conjunta não só pela aprovação da PEC 555/2006, mas também para impedir que sejam levadas adiante as reformas na previdência anunciadas pelo governo Temer.

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