O SITRAEMG quer saber: o juiz está certo ou errado no caso abaixo?

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Caro(a) servidor(a),

O Sindicato quer ouvir sua opinião a respeito do documento apresentado neste link, uma decisão proferida pelo juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Faria, da 6ª Vara Federal de Campina Grande, na Paraíba. Nela o magistrado versa a respeito do valor e de quem deveria receber os honorários sucumbenciais, aqueles devidos pela parte perdedora ao advogado da parte que ganha um processo.

Na decisão apresentada no link acima, o juiz entendeu, a despeito da lei 8.906, que os honorários sucumbenciais são devidos à parte que vence, ou seja ao cliente e não ao advogado, e que este só faria jus à diferença entre o que já recebeu do cliente (contratados) e o valor excendete à condenação (sucumbenciais). Para esse Juiz, o disposto acerce de honorarios na lei 8.906 afeta outros direitos constitucionais como direito a propriedade e etc, por isso é inconstitucional.

Opine! Envie o seu parecer pelo falecom@sitraemg.org.br/.

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