O Núcleo do Foro Trabalhista de Governador Valadares informa que, devido à decretação de calamidade pública pelo Poder Municipal naquela cidade, foi publicada a Portaria NFTGV N.01, de 12 de novembro de 2015 (confira AQUI), que prevê, no período de 16 a 27/11/2015, a suspensão dos prazos e das audiências nas Varas do Trabalho de Governador Valadares, bem como o funcionamento em horário reduzido – de 9h às 13h – com restrição no atendimento.
O fato se deu devido ao rompimento das barragens de rejeitos de mineração operados pela Samarco/SA, no município de Mariana/MG, que alcançou o Rio Doce, o qual abastece o município de Governador Valadares, e que provocou a suspensão total do abastecimento de água na cidade.
Para tal decisão, na referida Portaria, o juiz diretor de Foro e os juízes do Trabalho das 1ª, 2ª e 3ª Varas fizeram várias considerações em decorrência da falta de água, dentre elas o requerimento formulado pela ordem dos Advogados do Brasil – subseção Governador Valadares – pedindo a suspensão dos prazos bem como a das audiências; a expedição da Portaria PFN/MG n. 25/2015, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, suspendendo o funcionamento daquela Unidade por até 10 dias; e o plano de emergência adotado pela
Prefeitura Municipal com o objetivo atender prioritariamente os hospitais, escolas, asilos, creches e centros de internação do Município, não abrangendo a Justiça Trabalhista.
Assim sendo, estão canceladas as audiências designadas para o período de 16 a 27 de novembro de 2015 e o expediente de atendimento ao público nas Varas restringido ao horário das 9h às 13h, apenas para a entrega de guias, alvarás, carteiras de trabalho e outros casos considerados essenciais ou urgentes.
A Secretaria das Varas se incumbirá de certificar nos autos o período de suspensão dos prazos.