O presidente da República sancionou, no último dia 19 de dezembro, as leis 11.617 e 11.618 que criam cargos para o Supremo Tribunal Federal [STF] e Conselho Nacional de Justiça [CNJ], respectivamente.
Para o STF foram destinados 185 cargos de Analista Judiciário, para nível superior e 77 cargos de Técnico Judiciário, nível médio. Os 262 cargos serão preenchidos através de concurso público, como determina a Constituição Federal de 1988 [CF/1988].
Já o CNJ contará com 56 cargos de nível superior e 32 de nível médio. Além destes 88 cargos que serão preenchidos por concurso público, o Conselho também terá 17 cargos comissionados de livre nomeação [CJ-3, CJ-2 e CJ-1], sem a necessidade de concurso. O órgão recebeu ainda 21 funções comissionadas [FC-6 e FC-5], que devem ser preenchidas exclusivamente por servidores concursados. Tanto estas funções [FC], quanto os cargos de livre nomeação [CJ] destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme o artigo 37, inciso V, da CF de 1988.
Fonte: STF