“Em sessão plenária realizada nesta 5ª feira, 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento ao Mandado de Segurança nº 28.447, denegou a segurança pretendida pelo desembargador Eduardo Augusto Lobato (impetrante) por 05 votos a 03. A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região vai aguardar a publicação do acórdão no Diário Oficial.”
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRT-3