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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA DIREÇÃO DO SITRAEMG

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Diante das denúncias formuladas pela CHAPA 1, candidata no pleito eleitoral para a nova direção Gestão 2017/2020, por via de e-mail coletivo direcionado aos servidores, a Direção Executiva do SITRAEMG vem se manifestar nos seguintes termos:

Tão logo feita a referida denúncia ao coletivo de servidores, por lista de e-mail oficial do SITRAEMG destinada exclusivamente para propaganda eleitoral, a Coordenação do SITRAEMG se reuniu com o filiado e Diretor do Sindicato Célio Izidoro para ouvi-lo, e decide publicamente se manifestar, já que foi provocada para tal.

O Diretor Célio Izidoro informa que o vídeo apresentado pela Chapa 1 (sem autorização do filiado) tem como objetivo destruir sua  imagem no movimento sindical e, principalmente, pela trajetória que o coordenador ostenta, nos seus 24 anos de serviço público e  30 anos de militância sindical, através de um ato não intencional que poderia ter sido apurado na Comissão Eleitoral.

Cabe esclarecer que o sistema de apuração de votos nunca iria permitir qualquer fraude, já que sempre se faz a contagem dos votos e os correlacionam numericamente com a quantidade de inscritos presentes; Que a ata da votação identificou um voto a mais e o desconsiderou, já que os presentes concordaram que tal vício não provocaria prejuízos ao resultado obtido; Que nenhuma impugnação tempestiva foi feita na Assembleia de 01/04/17 pelos presentes, inclusive pela Chapa 1, que estava presente no momento da eleição da Comissão Eleitoral, e que a assembleia e a Comissão Eleitoral eram as instâncias competentes para se fazerem alguma denúncia de fraude ou tentativa de fraude, o que demonstra a manifesta intenção dos denunciantes em “sujar” o seu histórico de luta sindical e ofender diretamente sua honra subjetiva; Que suspeita que o vídeo foi premeditado e que tentará, por todos os meios legais, provar sua tese.

Bom esclarecer a todos os servidores que a denúncia no e mail do dia 08/04/17 foi feita pela chapa 1 ao filiado Célio Izidoro de forma individual. Desse modo, a Direção do SITRAEMG apoiará as medidas cabíveis que o filiado irá providenciar nas esferas cabíveis para resolver o problema.

Após os esclarecimentos, a Direção decidiu vir a público manifestar repúdio ao ato dos denunciantes que, ao invés de provocar as instâncias legítimas e competentes para apuração da conduta do diretor/filiado/cidadão, resolveu, ao divulgar o vídeo sobre as eleições da Comissão Eleitoral com sonorização de fundo para uma coletividade ampla, acusá-lo, processá-lo, julgá-lo e condená-lo em um só ato, em flagrante estilo de um tribunal de exceção ou ditadura.

Estamos em um Estado Democrático de Direito, que determina a presunção de inocência, a proteção à intimidade e à vida privada, o devido processo legal e o respeito à honra das pessoas. O SITRAEMG, além de ter que cumprir as leis e a Constituição, tem o dever de observar seu próprio Estatuto, que determina, no art. 3º, VIII, o dever de lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do ser humano.

Em relação à denúncia sobre prestação de contas, informamos, outrossim, que exatamente no dia 17 de junho de 2016, o Conselho Fiscal apresentou o relatório do ano de 2015. Naquela oportunidade, fizemos então a prestação de contas e encerramos o ano de 2015. O início da análise do exercício de 2016, pelo Conselho Fiscal, começou somente efetivamente em julho daquele ano. Em 20/07/2016 – Foram conferidos os meses de janeiro e fevereiro/2016. Em 08/10/2016 – Foram conferidos os meses de Março e Abril de 2016. Em 03/12/2016 – Foram conferidos os meses de Maio e Junho de 2016. Em 08/12/2016 – Foi conferido o mês de Julho de 2016. Em 10/02/2017 – Foi conferido o mês de Agosto 2016. Em 04/03/2017 – Foram conferidos os meses de setembro e outubro de 2016. Em 06, 09 e 10/03/2017 – Foram conferidos os meses de Novembro e Dezembro de 2016.

Como se pode observar, a análise das contas por parte do Conselho Fiscal está consideravelmente atrasada, sendo que uma dessas atas, a que trata dos meses de novembro e dezembro/16, foi contestada em 11 de abril de 2017 pelo conselheiro Carlos Wagner, que se recusou a assiná-la, pois segundo o mesmo a ata já se encontrava pronta na ocasião da reunião, e, como foi relatado pelo mesmo, a reunião aconteceu em 22/03/2017 e a ata estava datada de 10/03/2017, e ainda tratava de assuntos que não são pertinentes ao conselho fiscal. O SITRAEMG informa a todos os interessados que o Art. 31, Inciso III do nosso Estatuto prevê a prestação de contas “aprovados pelo conselho fiscal”. Por conseguinte, na eventual hipótese daquele Conselho fiscal atrasar com a análise e aprovação das contas e balanços apresentados, tal responsabilidade não pode ser inferida à Direção Executiva, como querem fazer os denunciantes supramencionados.

A Atual Direção do SITRAEMG preza pela total transparência dos seus atos, tanto que, durante a Gestão 2014/2017, a Comunicação Social trabalhou muito pesado para informar todas as diligências; projetos de luta; reuniões com autoridades; corpo a corpo com parlamentares; mobilizações contra a PEC 287/16; visitas na base e todas as demais atividades realizadas pelo seu corpo de diretores. Nosso compromisso com a transparência nas contas é tão evidente que tivemos a iniciativa vanguardista de criar, nesta gestão, um link de acesso rápido em nossa página na internet chamado “Transparência”, para acesso público às nossas prestações de contas. O Link é o seguinte: https://sitraemg.org.br/transparencia-e-seriedade-diretoria-executiva-decide-tornar-publicas-as-contas-do-sitraemg/

Diante do exposto, esta Diretoria Executiva Gestão 2014/2017 vem a público apresentar os devidos esclarecimentos sob autorização estatutária acerca da publicidade, que consideramos indevida, de ato de um dos nossos filiados e atuais diretores, e dizer, ainda, que acredita veementemente na sua integridade moral demonstrada em todo o tempo (mais de trinta anos) de luta político-sindical.

Diretoria Executiva
Gestão 2014/2017

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