Negociação coletiva no serviço público

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A Câmara vai analisar a Mensagem 58/08, enviada nesta quarta-feira [20] pelo Executivo, que submete à ratificação do Congresso a Convenção 151/78 e a Recomendação 150/78, da Organização Internacional do Trabalho [OIT], que estabelecem a negociação coletiva no âmbito do serviço público federal, estadual e municipal. O documento também reconhece como instrumentos válidos para a solução de conflito a mediação, a conciliação ou a arbitragem.

Apesar de ter de ser regulamentado, o reconhecimento desse direito garante aos sindicatos cobrar dos prefeitos, governadores e do presidente da República alguns avanços como a definição de data-base para reajuste. Também será possível exigir a adoção de um sistema de autocomposição, no qual o que vier a ser pactuado se constitua em lei das partes. Ambos os documentos obrigam o País a garantir a mais ampla liberdade às organizações sindicais, seja como trabalhador filiado ou dirigentes de entidades.

De acordo com a posição do Ministério do Trabalho, a aprovação vai contribuir para o aperfeiçoamento das relações de trabalho na administração pública sem prejudicar seu funcionamento ou qualidade.

Altos cargos
As convenções da OIT, se assinadas pelo País, têm de ser obedecidas. No caso da 151, o texto permite aberturas para que os governos nacionais se autodeterminem com relação aos altos cargos da administração e às forças de segurança. Segundo o documento, a legislação nacional deverá regulamentar como serão afetados os cargos de confiança e de direção e formulação de políticas. Também fica a cargo da legislação nacional de que forma e em que medida suas determinações poderão ser aplicadas com relação às Forças Armadas e à polícia.

Entre as principais garantias trazidas pela convenção está a proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho. A proteção prevê independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades e proteção contra atos administrativos que possam afetar essa independência, como a cooptação de entidades por meio de destinação de dinheiro.
A convenção também determina a concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir suas atividades durante as horas de trabalho ou fora delas. Ela veta qualquer tipo de perseguição seja a filiados seja a dirigentes sindicais.

Resolução de conflitos
As resoluções da OIT têm um caráter de diretriz, de orientação dos países para que ponham em prática uma convenção. A Resolução 159, entre outras orientações, prevê a regulamentação em lei sobre a adoção de outros mecanismos de resolução de conflitos, além da negociação coletiva, e quem deverá negociar em nome da administração pública.

A resolução também recomenda a edição de lei sobre o reconhecimento das organizações de representação dos trabalhadores, sem estimular sua proliferação. Os direitos e garantias dos participantes das entidades devem seguir as mesmas regras adotadas para os da iniciativa privada. O documento também sugere que os acordos tenham prazo de cumprimento.

Tramitação
A proposição será enviado à Comissão de Relações Exteriores. Se aprovada, será transformada em projeto de decreto legislativo e tramitará pela Casa antes da manifestação do plenário. O texto do projeto será apreciado, também, pelas Comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça.

Fonte: Diap

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