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MPT arquiva mais duas denúncias contra o Sitraemg por ausência de irregularidades

Ministério Público do Trabalho entendeu que fatos questionados sobre a forma de organização de assembleias e decisões políticas do sindicato não configuram condutas antissindicais
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) arquivou, nos últimos dias, duas novas denúncias apresentadas contra o Sitraemg. O Órgão reconheceu a inexistência de qualquer interesse jurídico ou social que justificasse a atuação ministerial, reforçando a autonomia das entidades sindicais na condução de seus próprios assuntos internos.

As representações haviam sido formuladas por filiados. Eles alegaram insatisfação com a forma de organização de assembleias e com decisões políticas adotadas pelo sindicato. O MPT entendeu que os questionamentos dizem respeito a divergências naturais do processo democrático. Porém, os fatos questionados não configuram condutas antissindicais ou abusos passíveis de investigação institucional.

Ao recomendar o arquivamento da Notícia de Fato nº 003065.2025.03.000/7, por exemplo, a Procuradora do Trabalho responsável pelo processo foi enfática. “Mesmo se provada estivesse a conduta da direção sindical, não há espaço para atuação do MPT, visto que, em face da vedação constitucional do art. 8º, I, da CR, não pode o Ministério Público interferir em assuntos internos à associação de trabalhadores”, escreveu.

Outro ponto destacado pela procuradora foi a ausência de hipossuficiência dos filiados em relação à entidade sindical, considerando-se que os servidores do Judiciário Federal são estáveis e dispõem de instrumentos estatutários e democráticos para manifestação e eventual disputa de comando. “Cabe aos associados, na forma da lei e dos estatutos, exercerem a fiscalização quanto à atuação do presidente e demais diretores da entidade, bem como se organizar para disputar eleições sindicais”, registrou.

“As decisões reforçam a liberdade de organização sindical e a confiança nas instâncias deliberativas da categoria, reafirmando que a atuação do MPT se limita aos casos em que haja comprovação de conduta antissindical, conluio com empregadores ou grave violação aos princípios de liberdade sindical, o que não se verificou nos casos analisados”, analisa o coordenador do Sitraemg Antônio Carlos de Andrade.

Essas duas denúncias, e outra também já arquivada pelo MPT, tiveram como alvo a assembleia geral extraordinária (AGE) realizada no dia 4 de agosto, em frente ao prédio do TRT3 da avenida Getúlio Vargas, em Belo Horizonte, para avaliação do movimento grevista pelo Plano de Carreira e por reajuste salarial não linear para a categoria.

“Não obstante, a Diretoria do SITRAEMG, ciente das críticas dos filiados insatisfeitos com a realização de assembleias presenciais, vem promovendo-as nos formatos híbrido ou virtual, para que todos e todas possam participar das decisões da categoria”, complementa Antônio.

As manifestações do MPT estão disponíveis na íntegra, para consulta e leitura, nos arquivos a seguir:

Leia mais: MPT arquiva denúncia contra a diretoria do Sitraemg

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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