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MPMG diz que greve “não” é falta injustificada ao trabalho

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Greve é direito constitucional e não falta injustificada ao trabalho. Esse foi o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) de Minas Gerais durante a negociação com o Sindsemp-mg sobre a reposição dos dias parados em virtude de movimento paredista dos servidores do próprio Órgão. Os servidores paralisaram suas atividades por mais de 15 dias, reivindicando o reconhecimento da jornada de 30 horas semanais, a isonomia no pagamento do auxílio-alimentação, fim dos atrasos nas Promoções Verticais, entre outros pontos.

Segundo ofício da PGJ, “no que atine à falta, a justificativa é o livre exercício do direito de greve, constitucionalmente assegurado. E por tal razão, não serão consideradas faltas injustificadas, para todos os fins legais”. Isso significa que a ausência ao trabalho durante o movimento grevista não deve interferir nos direitos da categoria como, por exemplo, progressões e adicionais.

Fonte: Sinjus/MG – Redes Sociais

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