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Ministro vota contra inelegibilidade de processados

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Relator da ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que autorize juízes de primeiro grau a negar registro de candidaturas para políticos processados, o ministro Celso de Mello votou hoje (6) contra a pretensão da entidade. Em argumentação que durou mais duas horas, Mello condenou a possibilidade de uma antecipação punitiva em prejuízo ao direito dos postulantes aos cargos eletivos de serem votados.

O ministro lembrou que a presunção de inocência está resguarda pela Constituição Federal e em convenções internacionais de direitos humanos. “A repulsa à presunção da inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com os padrões do regime democrático, impondo aos cidadãos restrições indevidas”, afirmou Mello. “O réu não deverá sofrer punições antecipadas. Daí a regra da prudência estabelecida pela Constituição Federal, a exigir para a suspensão dos direitos políticos o trânsito em julgado da condenação penal ”, acrescentou.

Se o posicionamento do relator for seguido pela maioria do plenário (seis ministros de um total de onze), permanecerá em vigor a regra que só permite ao juiz impedir um candidato de disputar as eleições se ele apresentar em sua “ficha” condenação penal definitiva (transitada em julgado) na esfera judicial. Essa foi a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em junho, ao responder a uma consulta.

“O Judiciário não dispõe de qualquer poder para ferir com a inelegibilidade quem inelegível não é. Não pode agir de maneira abusiva para fixar normas e impor critérios que terminem por estabelecer restrições conflitantes com prerrogativas fundamentais”, ressaltou Mello.

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