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Ministério Público do Trabalho adota iniciativas para coibir o assédio eleitoral

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O Ministério Público do Trabalho está adotando iniciativas para coibir o assédio eleitoral. Tipificado como crime eleitoral, este tipo de assédio acontece quando patrões coagem seus funcionários a votarem em determinado candidato, ou a não votarem em outro.

Entre as iniciativas está a divulgação de um canal de denúncias, para que trabalhadores (as) informem o órgão em caso de assédio eleitoral. O MPT também publicou uma nota técnica com orientações a procuradores de todo o país sobre iniciativas para coibir esta prática.

Aqui em Minas Gerais, será realizado uma audiência pública com o objetivo de para tratar do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O evento acontece em 21 de outubro, das 14h30 às 17h30, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, localizada à Rua Bernardo Guimarães, nº 1.615, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG.

A audiência será aberta e os participante devem apresentar a comprovação de 3 doses da vacina contra a covid-19.

Confira aqui o edital.

Aumento no número de casos
Segundo o MPT, após o primeiro turno das eleições, o número de denúncias de assédio eleitoral subiu de 45 para 334, em todo o Brasil.

A quantidade de relatos já é superior àquela verificada em toda a campanha eleitoral de 2018, quando foram registradas 212 denúncias no país.

Em Minas Gerais, segundo o MPT-MG, de 23 de setembro até 11 de outubro, foram abertos 30 procedimentos administrativos para averiguar denúncias de assédio eleitoral.

Embora o órgão mineiro confirme a abertura desses procedimentos administrativos, as denúncias, após 2 de outubro, somam 70 ocorrências. A informação é do próprio órgão ao jornal Folha de S. Paulo.

O MPT-MG explica que as acusações que motivaram investigações descrevem empregadores exigindo que empregados vistam camisa de candidato ou ameaça de dispensa caso o funcionário não vote no candidato do empregador, por exemplo.

Além de ser crime eleitoral, o assédio moral no ambiente de trabalho pode gerar indenização por danos morais, explica a desembargadora do TRT3 Adriana Orsini. “A insistência do empregador em ser dono do voto do trabalhador fere cláusulas pétreas inegociáveis da Constituição, tais como: o voto livre e secreto, a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e o livre exercício da cidadania”, explana em vídeo publicado no canal oficial do TRT3, na plataforma YouTube.

MPT publica Nota Técnica
Diante do salto no número de denúncias, em 7 de outubro, o MPT publicou a Nota Técnica/ Coordigualdade nº01/2022.

Expedida pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), a nota técnica orienta seus membros sobre como agir para coibir casos de assédio eleitoral.

Leia aqui a nota técnica.

O documento sugere a procuradores (as) do Trabalho em todo Brasil a recomendarem a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais, “para que não sejam feitas ameaças, nem ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados a votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas nas eleições”.

Além das recomendações, a nota orienta a procuradores (as) que promovam ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.

Para denunciar
As denúncias podem ser feitas por meio da ouvidoria do MPT, clicando aqui

Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android

Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android

No Ministério Público Federal, aqui

Nas procuradorias regionais, veja aqui

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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