A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, no último dia 15, o Projeto de Lei 4809/05, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que torna obrigatório o monitoramento dos efeitos de alimentos e produtos geneticamente modificados na saúde humana e no meio ambiente, mesmo quando já liberados para consumo.
Pela proposta, o poder público será o responsável pela fiscalização e implementação dos planos de monitoramento. Os órgãos de registro e fiscalização serão responsáveis por encaminhar relatórios anuais com os resultados intermediários e conclusivos do monitoramento específico de cada produto à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Os resultados desse controle serão divulgados ao público e os produtos nocivos serão imediatamente retirados do mercado e terão seu plantio proibido.
Avanços
O relator da matéria na comissão, deputado Juvenil Alves (sem partido-MG), que apresentou parecer pela aprovação, destacou que apesar dos avanços das pesquisas tecnológicas, “não se pode deixar de reconhecer que essa inovação é bastante recente e os estudos ainda não foram suficientes para responder a todas as dúvidas”. Conforme o relator, ainda não é possível determinar todos os efeitos dos alimentos transgênicos na natureza e na saúde humana e animal. Entretanto, o relator apresentou emenda que modifica o prazo para vigência da nova lei. Pela proposta original, a lei entraria em vigor na data de sua publicação. O relator sugeriu que a nova lei entre em vigor 45 dias após a publicação, a fim de permitir maior divulgação e tempo para as instituições responsáveis se adequarem às novas exigências.
Cancelamento de registro
Pelo projeto, o registro de produtos transgênicos e seus derivados será indeferido ou suspenso quando os resultados de monitoramento realizados em outros países indicarem efeitos indesejáveis ao meio ambiente ou à saúde humana ou animal. Nesse caso, será fixado prazo para que o órgão ou empresa interessada apresente novas informações ou estudos em contraposição ao apresentado pelo órgão de registro e fiscalização.
Segundo o autor do projeto, deputado Edson Duarte, a Lei de Biossegurança (Lei 8974/95) contém uma lacuna em relação ao monitoramento dos transgênicos. “A legislação em vigor não estabelece obrigatoriedade do monitoramento após a liberação do uso e do plantio desses alimentos e produtos.” Em sua opinião, mesmo com o uso já liberado, é preciso continuar acompanhando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara