A 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais julgou procedente ação ajuizada pelo SITRAEMG contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de 30/11/2005, que obrigou o TRT da 3ª Região a anular a reestruturação de cargos promovidas por meio das Resoluções 246/1993 e 99/1995. Tais resoluções transformaram em Técnico Judiciário os cargos de auxiliar operacional, de serviços diversos, telefonista e artífice.
O Sindicato já havia conseguido a suspensão da efetivação da decisão do TCU, mas a ação julgada procedente pelo juiz da 17ª VF garante a manutenção da reestruturação de cargos promovida pelo TRT. Na decisão, ficou reconhecida a decadência do direito da Administração anular os próprios atos, pois a decisão do Tribunal de Contas da União ocorreu quando já havia passado mais de cinco anos da publicação das resoluções do TRT.
Na avaliação da assessoria jurídica do SITRAEMG, a decisão da 17ª VF encontra respaldo na doutrina e jurisprudência dominantes sobre o tema e, por isso, deve ser confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para obter mais esclarecimentos a respeito desse assunto, entre em contato com a assessoria jurídica do Sindicato, pelo telefone 0800.283.4302.