Mantida jornada de 6 horas para os servidores do Judiciário estadual

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No Judiciário Federal, o SITRAEMG não desiste da luta e aguarda decisão para recurso administrativo em que contesta Resolução que majorou a jornada para os servidores do TRT

Os servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais, de 1ª e 2ª Instâncias, comemoraram efusivamente ontem (quarta-feira, 7) a decisão da Corte Superior do Tribunal de Justiça de não enviar à Assembleia Legislativa anteprojeto de lei que aumentaria de 6 para 8 horas (ou 7 horas ininterruptas) a jornada de trabalho no âmbito da Justiça estadual. Com isso, o TJMG deixa de cumprir a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a majoração da jornada para todos os tribunais do país.

A mobilização dos servidores da Justiça estadual contribuiu bastante para que a votação na Corte do TJMG tivesse esse desfecho. Diferente do que aconteceu no âmbito da Justiça do Trabalho. Apesar das intensas articulações do SITRAEMG junto à categoria e aos desembargadores em defesa da manutenção da jornada de 6 horas e, e da presença massiva dos servidores nas sessões em que esteve em votação o processo que tratava da aplicação da Resolução 88 no TRT da 3ª Região, a determinação do CNJ acabou sendo acatada. Pior: por decisão monocrática do presidente do Tribunal. Não satisfeito, o presidente do TRT se recusou a remeter ao Órgão Especial recurso administrativo por meio do qual o Sindicato contesta a Portaria 14/2010, que ele baixou, aumentando a jornada de 6 para 7 horas.

Inconformado com mais essa decisão do presidente do TRT, o Sindicatoimpetrou Mandado de Segurança pleiteando a remessa do recurso ao Órgão Especial, e aguarda resposta. O MS, cujo processo tramita sob o número 00432201000003004, aguardando julgamento do mérito, tem como relator o desembargador Antônio Álvares da Silva, que entre os desembargadores é um dos principais defensores da jornada de 6 horas.

Felizmente, a administração do TRE/MG, entendendo os anseios dos seus servidores, decidiu por unanimidade rejeitar a determinação do CNJ e manter a jornada de horas. As 8 horas de trabalho foram mantidas apenas para os ocupantes de cargos ou funções comissionadas.

Jornada de 6 horas: qualidade de vida para uma justiça mais eficiente e eficaz

Antiga reivindicação da categoria, a jornada de 6 horas é um dos itens contidos no Plano de Lutas aprovado na XV Plenária Nacional da Fenajufe, em agosto de 2009. Item mantido no Plano de Lutas aprovado no 7º Congrejufe (Congresso Nacional da Fenajufe), realizado em Fortaleza (CE), de 27 a 31 de março deste ano. A Federação e as entidades filiadas, entre as quais o SITRAEMG, defendem essa jornada porque ela permite que os servidores tenham tempo extra para o lazer, o convívio familiar e a busca de novos conhecimentos, através da leitura e da participação em cursos, congressos e outros eventos que lhes propiciem o aprimoramento profissional.
Por tabela, a jornada de 6 horas também reduzirá as oportunidades para a prática do assédio moral no trabalho, que vem se tornando uma das maiores causas do adoecimento do trabalhador. Com maiores qualidade de vida e bagagem profissional, os servidores poderão oferecer uma prestação jurisdicional mais eficiente e eficaz. Além disso, a redução da jornada contribuirá para a geração de novos empregos. A maior beneficiada, portanto, será a própria sociedade.
O presidente do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Márcio Pochmann, que é também professor de Economia da Unicamp, é um defensor entusiasmado da jornada mínima de trabalho. Pochmann alega que isso é possível porque o funcionário trabalha também fora do emprego, pelo celular, por e-mail etc., e lembra que as exigências da sociedade moderna são crescentes e envolvem o conhecimento e o saber, e isso fica praticamente inviável com a extensa jornada adotada no Brasil.
Algumas razões
O SITRAEMG acredita firmemente que a jornada de trabalho de 6 horas é a melhor decisão em prol do servidor público e da sociedade.

Abaixo, algumas razões:

  1. A grande maioria dos servidores da Justiça do Trabalho de Minas Gerais trabalham e sempre trabalharam (décadas de labor) com a jornada de 30 horas semanais e seria injusto alterar a rotina dos servidores;
  2. A alteração na jornada de trabalho alteraria, inclusive, a convivência familiar do servidor. Ademais, o aumento da Jornada de Trabalho implicaria em alterar também a saúde do trabalhador, dando oportunidade às doenças do trabalho e ao stress;
  3. Com o aumento da jornada de trabalho, o servidor perde um espaço de tempo que poderia prestar-se à capacitação profissional, via cursos de qualificação e acadêmicos;
  4. A Resolução 88 do CNJ não revogou a Lei 8.112, que fala da faculdade legal de estabelecer a jornada de 30h ou o limite das 40 horas semanais, podendo o TRT adotar a continuidade da jornada de 30 h exercida por várias décadas pelos trabalhadores da Justiça do Trabalho.

A diretoria do SITRAEMG defende que o Sindicato deve ser consultado antes que qualquer decisão seja tomada nesse sentido. O objetivo é o aprofundamento do debate entre administração e categoria, a fim de se promover a democracia no Judiciário. Nesse aspecto, o SITRAEMG conta com o apoio dos servidores para acompanhar a questão e pressionar para mudanças positivas.

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