A propósito da reportagem publicada na edição desta segunda-feira, 22 de abril, do jornal “Estado de Minas” sobre o pagamento das horas extras aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), nos períodos de 20 a 31 de dezembro de 2012 e de 2 a 6 de janeiro de 2013, com destaque em manchete na primeira página (capa), com o título “Farra milionária de horas extras no TRE”, o SITRAEMG tem o seguinte a considerar:
O Sindicato não compactua com irregularidades, sejam elas cometidas por qualquer pessoa ou por qualquer instituição. A entidade entende, no entanto, que a todo trabalhador que tenha trabalhado fora do horário da sua jornada regulamentar, devidamente autorizado pela direção do órgão ou empresa a que for vinculado, é devida a compensação pelas horas extras trabalhadas. Isso deve valer também (e por que não?) para os servidores públicos.
O pagamento das horas extras aos servidores do TRE/MG foi autorizado pelo presidente do Órgão, desembargador Antônio Carlos Cruvinel. E este, como também diz a reportagem, tinha conhecimento da Resolução 908, do próprio Tribunal, de novembro de 2012, que estabelecia o limite de três horas e meia diárias para os plantões diários e vedava o pagamento em dinheiro do tempo de trabalho, autorizando somente a compensação por meio do banco de horas. O SITRAEMG, representante dos servidores do TRE-MG, ressalta que, conforme diz o próprio texto do Jornal Estado de Minas, foi proibido o pagamento em dinheiro por horas extras no Tribunal de Minas e a maioria dos servidores do Órgão, que trabalharam no plantão do final de ano, não receberam suas horas extras em pecúnia e sim, como crédito no banco de horas. O SITRAEMG lembra, ainda, que essa maioria não teve sequer a opção de escolha entre trabalhar ou não, bem como pelo recebimento em pecúnia ou banco de horas.
O SITRAEMG torna a frisar que não coaduna com nenhum tipo de irregularidade e trabalhará para que se apure se houve irregularidades nos pagamentos citados pela reportagem. “Estaremos atentos para cobrar da administração da Justiça Eleitoral a apuração de qualquer fato que esteja em desacordo com o que é legal, justo e devido aos trabalhadores”, comunica a diretoria sindical, informando que tomará as medidas cabíveis junto às autoridades competentes.


