Luta contra o desmonte do Estado vai além de sua opção nas últimas eleições

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Recém-aprovada a Reforma da Previdência, nas duas últimas semanas o Palácio do Planalto apresentou ao Legislativo três PECs (Proposições de Emendas à Constituição) que dão continuidade, a passos largos, à sua cruzada contra os direitos dos trabalhadores e o serviço público. Apresentou também uma MP (Medida Provisória) que, sob o pretexto de criar novos postos de trabalho, ampliará substancialmente a Reforma Trabalhista iniciada no governo Michel Temer e enterrará de vez a quase centenária Consolidação das Leis do Trabalho, para possibilitar ao empresariado inescrupuloso oportunidades de alcançarem lucros cada vez maiores com o mínimo de custos e investimentos. Como vem fazendo desde a EC 95, rumo ao fim dos serviços públicos, com essa MP dará mais um salto gigante em direção à extinção da Justiça do Trabalho.

Tudo o que querem os controladores de sempre da política e da economia do nosso país é que a população se envolva nas brigas políticas e institucionais que movimentam os noticiários diários da chamada grande imprensa e as fake news veiculadas pelas redes sociais. Enquanto isso, o governo vai conseguindo avançar sua pauta maldita, sem precedentes, no Congresso Nacional.

Pois chegou o momento de todos nós trabalhadores nos unirmos, deixando de lado nossas preferências manifestadas nas últimas eleições (nosso alvo é o governo, não o candidato que se elegeu) e, ignorando essa onda interminável de manipulação, ocuparmos as ruas e defender os nossos direitos, o retorno dos investimentos nos serviços públicos e o pleno funcionamento do Estado brasileiro.

Veja o que nos reserva as propostas mais recentes do governo

PEC Emergencial – PEC 186/2019

Objetivo: impor medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União.

  • Veto à promoção de funcionários públicos mesmo para aqueles que tenham cumprido os requisitos necessários para receber tal benefício (com exceção dos diplomatas, judiciário, membros do MP, policiais, militares e que não implique em atribuição de função);
  • Impedimento de reajustes, criar cargos, reestruturar carreiras, fazer concursos e criar verbas indenizatórias, colando o problema da crise – em grande parte gerada pela opção de política econômica desse governo – como responsabilidade dos servidores públicos;
  • A possibilidade de redução de jornada em 25% e de salários proporcionalmente de servidores (as) públicos com impactos negativos nos orçamentos familiares desses trabalhadores. Além do que, é mais uma medida de redução da renda do trabalho, item importante para consumo no mercado interno. Essa medida também tem impactos negativos na execução dos serviços públicos, com menor quantidade de horas de trabalho disponível para todas as atividades do Estado;
  • Suspensão da criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários;
  • Suspensão do repasse do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Ao invés de utilizar o banco como ferramenta para retomada do crescimento em períodos de crise, reduz os recursos do BNDES nesses momentos críticos;
  • Proibição de aumento real para o salário mínimo; o As medidas são automáticas (“Gatilhos”) por 2 anos.

PEC do Pacto Federativo – PEC 188/2019

Objetivo: criar instrumentos de ajuste fiscal para os estados e municípios e de desvinculação de verbas.

  • O “Teto dos Gastos” passa a valer para estados e municípios;
  • Estabelecimento de uma “regra de ouro” para estados e municípios que proíbe a criação de dívida para pagamento de salários, benefícios de aposentadorias e demais gastos de custeio;
  • Os mínimos estabelecidos para saúde e educação não serão alterados, mas serão somados. Assim, estados e municípios podem redirecionar seu uso: poderão retirar verba da educação para cobrir a saúde vice-versa, colocando um gasto contra o outro;
  • Abre a possibilidade de retirar da folha de pessoal os gastos com os servidores inativos e incluí-los nas despesas de saúde e educação, reduzindo o valor disponível hoje para as ações próprias dessas áreas;
  • Desindexação de despesas obrigatórias, como salários dos servidores (exceto benefícios previdenciários e Benefício de Prestação Continuada);
  • Estados e municípios passam a receber toda a arrecadação do salárioeducação e a definir o uso dos recursos;
  • Veto ao uso de recursos de fundo de pensão e de depósitos judiciais para pagamento de despesas;
  • Proibição dos empréstimos entre entes, assim como veto ao socorro de estados e municípios pela união a partir de 2026;
  • Redistribuição dos recursos de royalties da União para estados e municípios;
  • Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total serão incorporados pelo município vizinho, além da proibição da criação de novos municípios (23% dos municípios se encontram nessa situação);
  • Criação de um Conselho Fiscal da República, que se reunirá a cada três meses para avaliar situação financeira dos estados;

PEC dos Fundos Públicos – PEC 187/2019

Amplia revisão desses instrumentos, que somaria 281 fundos e recursos de R$ 220 bilhões.

  • Extinção de fundos públicos. Ao invés de analisar caso a caso quais são os objetivos específicos e se carecem de modificações e/ou realocação desses recursos para outros fins, democraticamente debatido com toda a sociedade;
  • Exigência de lei complementar para a criação de fundos públicos;
  • O dinheiro existente nos fundos será usado para pagamento da dívida pública. Ou seja, retira de um fundo específico, criado para garantir recursos para uma determinada ação/ demanda da sociedade, para garantir o pagamento da dívida pública. o
  • Como forma de justificar essa mudança, o governo alega que uma parte desses recursos será utilizada para “programas de erradicação da pobreza e de reconstrução nacional”; o
  • Redução dos repasses do FAT ao BNDES em 14% e mesmo suspensão em períodos de crise, ampliando o esvaziamento do Banco como promotor do desenvolvimento.

MP do “Emprego Verde Amarelo” – MP 905/2019

Confira a Nota Técnica do DIAP

Fonte: DIAP

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