Leis modificam o Código de Processo Penal

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Em 60 dias, os processos criminais brasileiros seguirão novo ritual. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na tarde de ontem, projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, no mês passado, que alteram várias regras do Código de Processo Penal (CPP), datado de 3 de outubro de 1941. O objetivo das medidas é tornar o trâmite de ações judiciais mais rápido e mais simples. Os atos já adotados em processos em andamento serão mantidos e considerados válidos. Mas, em dois meses, advogados, juízes e tribunais terão de se adequar às novas regras para o restante da tramitação.

As principais mudanças atingirão o Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes contra a vida: homicídio e tentativa, aborto, infanticídio (assassinato do filho pelos pais) e auxílio ou induzimento ao suicídio. Assim que as novas regras entrarem em vigor, não será mais permitido o chamado “protesto por novo júri”, que abria a possibilidade de realização de novo julgamento para os réus condenados a mais de 20 anos de prisão. Um caso só poderá ser rediscutido no Tribunal do Júri diante de recurso que analise o mérito.

Também poderá ocorrer o julgamento sem a presença do réu, a chamada revelia, o que, pelo atual CPP, não era possível. “Uma vez que o réu já foi citado e intimado para a sessão de julgamento, o júri vai ser realizado. Isso vai evitar uma das maiores causas de adiamento do julgamento, que é a ausência do réu”, explica o advogado Bruno César Gonçalves da Silva, integrante do Conselho Científico do Instituto de Ciências Penais (ICP) de Belo Horizonte. O fim da leitura de todo o processo durante a sessão – o que em alguns casos leva dias – é outro ponto positivo apontado pelo advogado. Pela lei sancionada ontem, haverá apenas a leitura da denúncia e da sentença que a acatou.

QUESTIONAMENTO

As perguntas feitas aos jurados pelo juiz em sessão secreta, e que servem de base para a fixação da pena, serão mais simples e terão como parâmetro três pontos: se existiu o crime, se o réu é o autor e se deve ser absolvido ou condenado. “Essa base de questionamento vai se dar em 90% dos casos. Vai evitar nulidades e que os jurados votem sem saber o que estão votando”, argumenta Luiz Flávio Gomes, professor-doutor em direito penal pela Universidade de Madri. O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais, Ronaldo Garcia Dias, tem opinião semelhante. “Muita vezes, os jurados, que são pessoas leigas, têm dificuldade de compreender algumas perguntas técnicas, o que acarreta muita confusão”, justifica.

PROVAS

Uma discussão antiga e polêmica chega ao fim: a produção ilícita de provas. Uma das leis sancionadas define como irregular aquele material obtido graças ao descumprimento de artigos da Constituição Federal ou outras legislações, como gravações sem autorização judicial, depoimentos de testemunhas ou de réus sem advogado e confissão mediante tortura. Esse tipo de prova, em hipótese alguma, poderá ser incluído no processo. Já aquelas obtidas no inquérito policial serão usadas apenas para suporte do exercício da ação penal, e não mais para condenar o réu.

O advogado Ronaldo Garcia Dias ressalta que as novas regras prestigiam a oralidade e a celeridade processual ao reduzir prazos. Mas, segundo ele, é fundamental também que os magistrados e tribunais se tornem mais ágeis. “Impor prazo para os juízes seria importante também”, opina. Uma das medidas para agilizar o processo no Tribunal do Júri é o prazo de 90 dias para o encerramento da primeira fase – atos necessários para a julgamento. Se o júri não for marcado no prazo de seis meses, tanto o réu quanto o Ministério Público poderão pedir a sua transferência para outra cidade.


Fonte: Jornal Estado de Minas

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