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Leia estudo de economista sobre as remunerações no Judiciário – Subsídio e PCS

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Há uma discussão em curso acerca da implantação do subsídio na remuneração dos servidores do Poder Judiciário Federal.Infelizmente esta discussão está sendo feita num momento bastante delicado, depois de várias semanas de greve em nível nacional.

E, particularmente, depois do governo, através do Ministro do Planejamento, declarar sua posição favorável à implantação do subsídio.

Como é de conhecimento amplo da categoria, há cerca dois anos vem se discutindo um novo Plano de Carreira, que se transformou em Plano de Cargos de Salário, por imposição da cúpula do Poder Judiciário.

E, mesmo assim, a categoria, teve que realizar uma greve, para que a proposta de PCS fosse enviada ao Congresso.

A proposta de subsídio foi analisada com base nos dados no sítio https://sites.google.com/site/subsidioja/, e há um conjunto de tabelas que compõem os Anexos do presente Estudo, onde constam a metodologia utilizada para as comparações e outras informações.

O primeiro e talvez único aspecto positivo que possa ter a proposta de subsídio é de que a remuneração da carreira ficaria um pouco acima do que a proposta do PL 6613.

Como pode ser verificado na tabela abaixo, a média da remuneração na carreira efetiva seria maior em R$ 1.792,32 com a proposta de subsídio do que com o PL.

SUBSÍDIO PL 6613 DIFERENÇA
Analista Judiciário (2)
Técnico Judiciário
Auxiliar Judiciário
Geral Carreira Efetiva
16.205,32
9.848,34
5.142,43
10.398,70
13.148,71
7.942,30
4.728,13
8.606,38
(3.056,60)
(1.906,04)
(414,30)
(1.792,32)
Porém essa diferença a favor do subsídio pode ser ilusória, pois, na própria discussão na comissão do STF sobre a carreira, chegou-se a proposta de remuneração maior do que o PL enviado, sendo a mesma posteriormente rebaixada.Sem falar que a proposta inicial da categoria de remuneração na carreira, apresentada para a Comissão do STF, era bem maior do que está sendo proposto agora como subsídio. Sendo que na comissão do STF foi aprovado praticamente os mesmos valores da proposta atual de subsídio.

Posteriormente os valores foram reduzidos pelos presidentes dos Tribunais Superiores.
Ou seja, tudo indica que mesmo com a aceitação da categoria da proposta de subsídio, certamente, no processo de discussão com a cúpula do Judiciário, ocorrerá uma redução nos valores atuais, diminuindo a diferença entre as propostas, e igualando a remuneração na carreira efetiva entre ambas, a única “vantagem” do subsídio em relação ao PL.

Além disso, mesmo nos termos de subsídio, a proposta poderia ser bem melhor. Há várias carreiras do Poder Executivo com remuneração de subsídio maior do que o que está sendo proposto, além do que poderia se propor outras estruturas de subsídio, por exemplo, com menos padrões, dentre outras hipóteses, que permitiriam perdas menores de direitos dos servidores do Poder Judiciário.

Quando se discute o subsídio é preciso considerar as diferenças de realidades entre Poder Judiciário e o Executivo, principalmente em razão da grande quantidade de funções comissionadas e cargos em comissão, no Judiciário, que originaram para milhares de servidores a incorporação de quintos e décimos.

Essa realidade criada, como defesa dos salários, devido ao imenso arrocho salarial, particularmente a partir do governo FHC – desde 1995 os servidores federais tiveram apenas 2 revisões gerais de remuneração, não pode ser transformada assim, de uma hora para outra.

Só mesmo uma nova carreira para o Poder Judiciário, proposta feita pela categoria – através dos Sindicatos e da Fenajufe, e negada pelas Administrações dos Tribunais superiores – poderia de fato resolver a questão de uma maneira satisfatória para os servidores.

A proposta da criação de subsídio extingue praticamente todas as parcelas da remuneração atual, tais como:

1- Vencimento Básico – VB;
2- Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ;
3- Gratificação de Atividade Externa – GAE, paga aos oficiais de justiça;
4- Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, dos agentes de segurança;
5 – Adicional de Qualificação;
6- VPNI – Vantagens Pessoais Nominalmente Incorporadas, quintos, décimos e outras;
7- Anuênios ou Adicional/Gratificação Por Tempo de Serviço;
8- Adicional noturno, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

Assim, os prejuízos, comparativamente com o que está sendo proposto pelo PL 6613, são imensos para boa parte da categoria que recebe tais parcelas na remuneração.

Os primeiros atingidos serão os agentes de segurança e oficiais de justiça. Note-se que os agentes e oficiais foram duramente atacados na discussão da carreira. A cúpula do judiciário procurou o tempo todo retirar a GAE e GAS desses servidores e não conseguiu, em função de sua luta e organização.

A diferença média entre a proposta de subsídio e do PL é de R$ 3.054,06 para agentes na carreira de analista judiciário e para os oficiais de justiça, e os agentes de segurança que são técnicos judiciários, a diferença é de R$ 1.839,23 a favor do PL 6613.

Assim, um direito adquirido com muita luta por esses servidores estaria perdido com a criação do subsídio, pois como colocado o subsídio simplesmente extinguiria a GAS e a GAE.

SUBSÍDIO PL 6613 DIFERENÇA
GAE – Oficiais de Justiça
GAS – Agentes de Segurança – Analistas
GAS – Agentes de Segurança – Técnicos


3.054,06
3.054,06
1.839,23
3.054,06
3.054,06
1.839,23
Se a extinção da GAS e GAE atinge um setor expressivo, mas de menor número na categoria, o fim do adicional de qualificação vai prejudicar praticamente a todos servidores, em diversas proporções.Pelo PL, o valor médio do AQ será de R$ 1.090,74 para os analistas doutores e de R$ 394,12 para os Técnicos com especialização.

Além disso, haverá a perda de até 3% do VB pelo AQ por Ações de Treinamento, para TODOS os servidores.

Essa é outra conquista de anos e anos de luta que será perdida.

SUBSÍDIO PL 6613 DIFERENÇA
Adicional de Qualificação Dr Analista
Adicional de Qualificação Especialização Analista
Adicional de Qualificação Dr Técnico
Adicional de Qualificação Especialização Técnico



1.090,74
654,44
656,87
394,12
1.090,74
654,44
656,87
394,12
Os anuênios, outro direito dos servidores, que foram cortados para os novos servidores por FHC, seriam também extintos, agora, com o subsídio para aqueles que já os tinham incorporados na remuneração à época.Ressalte-se que há um PL para retorno dos anuênios nas remunerações dos servidores, o que beneficiaria toda a categoria judiciária.

Considerando 10 anuênios, com o subsídio, os servidores perderiam em média R$ 569,77.

SUBSÍDIO PL 6613 DIFERENÇA
10 Anuênios – Média Geral Carreira 569,77 569,77
A incorporação dos quintos, outra luta histórica dos servidores, também estaria perdida caso fosse implantado o subsídio.A grande parte do que está incorporado refere-se à FC, e na maior parte dos casos, não atinge os cinco quintos.

Assim será perdido, com o subsídio, entre R$ 555,28 para um quinto de FC e R$ 2.776,39 para cinco quintos de FC.

Para os quintos incorporados de CJ a diferença é ainda maior. Essa parcela da remuneração NÃO terá aumento pelo PL 6613, bem como a VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Incorporada.
Ou seja, como a carreira efetiva terá um aumento expressivo, o peso relativo dos Quintos e VPNI no total da remuneração reduzirão bastante com a aprovação do PL 6613. O que, aliás, já vinha ocorrendo nos últimos PCS, onde a maior parte dos recursos orçamentários foi utilizada para a valorização da carreira efetiva.

SUBSÍDIO PL 6613 DIFERENÇA
Cinco Quintos CJ – VPNI
Cinco Quintos FC – VPNI
Um Quinto CJ – VPNI
Um Quinto FC – VPNI



6.515,31
2.776,39
1.303,06
555,28
6.515,31
2.776,39
1.303,06
555,28
Existiriam muitas outras questões a serem tratadas. No momento, vou destacar mais três aspectos.O primeiro é o de que, caso o conjunto da remuneração do servidor fique maior do que os valores do subsídio, não haveria redução salarial. É verdade, porém não só é isso.

A parcela que exceder o total do subsídio será utilizada para compensar futuros aumentos salariais, quer seja por revisão geral ou novos PCS.

Ou seja, não haveria uma redução no momento, mas esses servidores ficariam com a remuneração congelada por muitos e muitos anos.

Isso pode atingir um contingente muito alto de servidores, pois em caso de parcelamento, o salário atual vai ser comparado não com a última parcela, ou o valor final do subsídio, mas com o valor que estará em vigor durante a parcela. Diminuindo drasticamente o aumento da remuneração durante o pagamento das parcelas para um setor expressivo da categoria e, mesmo assim, na última parcela haverá uma quantidade que terá sua remuneração congelada por anos.

Essa situação deve ocorrer principalmente para os servidores inativos. Pois, como são servidores mais antigos, conseguiram com sua luta, incorporar mais vantagens pessoal, como, por exemplo, os anuênios, e, que serão mais afetados com criação do subsídio.

Outro aspecto é o de que os novos servidores ganhariam mais com o subsídio. Como já colocado acima, a diferença a favor dos novos servidores é pequena, pouco mais de 20% para técnicos e analistas, e menos de 10% para os auxiliares.

Mas na prática tal diferença entre as propostas tende a desaparecer, pois, como já colocado anteriormente, tudo indica que haverá uma redução nos valores da proposta de subsídio.

Mesmo que isso não viesse a ocorrer, alguém acredita que seria possível um aumento sem greve?
E que seria possível fazer greve para tirar direitos históricos de uma grande massa de servidores, como GAE, GAS, AQ, VPNI, e, ANUÊNIOS?

O terceiro aspecto é que há uma falsa polarização entre servidores novos e antigos. Em todos os PCS, a partir dos Sindicatos e da Fenajufe houve uma luta árdua para que houvesse uma valorização maior dos servidores em início de carreira.
Hoje, uma analista em início de carreira está recebendo R$ 6.551,52. Uma remuneração baixa, considerando a alta complexidade do trabalho e as várias carreiras do Poder Executivo assemelhadas.

Porém, se não fosse à luta pelos três PCS feita pelos servidores mais antigos, que priorizaram a valorização a remuneração dos padrões iniciais da carreira, considerando só as revisões gerais, a remuneração seria de apenas R$ 872,27.

Os técnicos em início de carreira que hoje recebem R$ 3.993,08, sem o PCS, conquistado pelos servidores mais antigos, estariam com remuneração de R$ 539,85, praticamente um salário mínimo.

Carreira Padrão Remuneração TOTAL Atual Remuneração com Revisões Gerais Redução em R$ Redução em % Aumento em R$ Aumento em %
Analista A 1
Técnico
A 1
6.551,523.993,08 872,27539,85 – 5.679,25- 3.453,24 -86,69%-86,48% 5.679,253.453,24 651,09%639,67%
O aumento do final de carreira, desde 1995, foi de 479,43 contra 651,09% para os de início de carreira, no caso dos analistas. E, de 483,99% para os técnicos em final de carreira, contra 639,67% para os de início de carreira.
Carreira Padrão Remuneração TOTAL Atual Remuneração com Revisões Gerais Redução em R$ Redução em % Aumento em R$ Aumento em %
Analista A 15
Técnico
A 15
10.436,126.360,70 1.801,091.089,18 – 8.635,03- 5.271,52 -82,74%-82,88% 8.635,035.271,52 479,43%483,99%
Porém, esses aumentos só foram possíveis em razão de greves duríssimas, prolongadas e VITORIOSAS, onde apesar de todos os problemas, os novos da época (e antigos de hoje) e os antigos da época, (possivelmente aposentados de hoje) estavam unidos na mesma luta – pelo aumento do PCS.Ao se fazer uma proposta, cuja base é a divisão da categoria, trilha-se um caminho diferente daquele que historicamente os servidores do judiciário têm percorrido, com sucesso, para garantir seus direitos e uma remuneração mais digna.

E, também como já colocado, a única forma de fazer uma verdadeira discussão sobre o conjunto da remuneração da categoria é a criação de um verdadeiro Plano de Carreira. No momento, negado pelas Administrações dos Tribunais. O PCS, de imediato, foi a forma encontrada pela categoria para melhorar a remuneração e para, em um novo momento, voltar à discussão da carreira judiciária.

Veja aqui as tabelas (anexas)

São Paulo, 02 de Junho de 2010.

Washington Luiz Moura Lima
Coordenador do Departamento Econômico do Sintrajud/SP

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