A Lei nº 14.151, sancionada na última quarta-feira (12), garante o afastamento de trabalhadoras gestantes das atividades presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo a norma, durante a emergência de saúde pública de importância nacional, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de remuneração.
“A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
O Sitraemg informa que irá acionar os tribunais mineiros, por meio da assessoria jurídica, para que a lei seja aplicada às servidoras gestantes.