O SITRAEMG protocolou ontem (quarta-feira, 28) ofício na Justiça Federal direcionado ao diretor do foro, juiz federal Miguel Ângelo Álvarega Lopes, requerendo “que sejam registrados, para fins de progressão/promoção, como dias trabalhados aqueles relativos ao Plano para Execução do Serviço não Prestado em 2015 dos servidores que optem por aderir a tal plano, diante da certeza da compensação, preservando, assim, os benefícios funcionais sem prejuízos remuneratórios à categoria”. O plano citado é o estipulado através da Portaria DIREF nº 150, de 2015. “O Plano para Execução do Serviço Não Prestado em 2015 é de adesão facultativa pelo servidor, através de formulário próprio a ser disponibilizado pelo NUCRE…)”, diz o artigo 3º da Portaria.
Entre outros argumentos, o SITRAEMG alega que a Portaria determina que não haja descontos dos dias não compensados daqueles abrangidos pelo plano. Logo, no caso desses servidores, a solução mais viável é que sejam registrados pelo avaliador de cada Sesap como dias já trabalhados para fins de progressão/promoção. Citando decisão do STF que proíbe o desconto em folha dos servidores dos dias computados da greve e a anotação como faltas injustificadas, o Sindicato expressa seu entendimento que não devem ocorrer atrasos nos atos de concessão de progressões ou promoções de servidores que compensarão os dias paralisados.
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