“Aguarde-se o fim do movimento paredista dos servidores da Justiça Federal em todo o estado de Minas Gerais, quando será deliberada em portaria a forma de compensação dos dias faltosos, conforme as normas vigentes emitidas pelo CFJ”. Esse foi o texto do despacho do juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, diretor do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, datado de 12/08/15, em resposta ao ofício que lhe foi remetido pela juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, diretora da Subseção Judiciária de Lavras.
“Cumprimentando Vossa Excelência, informo que alguns servidores desta Subseção aderiram ao movimento paredista organizado pelo sindicato da categoria, no mês de julho de 2015. Considerando que a greve encerrou-se no dia 17/07/2015, o número de servidores que participaram da paralisação e o longo período sem realização de serviço, tornou-se inviável autorizar e controlar a compensação de todos os dias parados, a partir de ponderações de conveniência e oportunidade administrativas que levaram à conclusão de ser impraticável tal alternativa. Por tal razão, a Direção de Subseção Judiciária considerou que o período em questão corresponde a faltas injustificadas”, foi a consulta feita pela magistrada no ofício datado de 06/08/15.
- Confira AQUI cópia do ofícios da magistrada e do despacho do diretor do foro.
Com essa postura, o diretor do foro da SJMG reafirma o compromisso assumido com a direção do SITRAEMG, em 25 de junho (confira mais detalhes AQUI), na primeira de algumas das vezes em que recebeu os representantes da entidade durante a atual greve da categoria, mostrando-se sempre sensível à causa dos servidores e disposto a manter o diálogo com o Sindicato durante o movimento paredista. Além disso, atendendo a pedidos do SITRAEMG, ele também encaminhou ofícios em defesa da aprovação do projeto de reposição salarial aos presidentes do STF, da Câmara, do Senado e da República.
Leia matérias que comprovam esse diálogo:
09/07/15 – Diretor do foro da Justiça Federal envia ofícios a Dilma e Lewandowiski pela sanção do PLC 28/15