Justiça do Trabalho bate recorde histórico de arrecadação e TRT3 se destaca em 1º lugar

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Conforme dados disponibilizados pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Justiça do Trabalho brasileira bateu seu recorde histórico de arrecadação em 2019: mais de R$ 4 bilhões, amealhados em custas e emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos), Previdência Social, Imposto de Renda, multas aplicadas e restituições.

E esse é um dado que confirma e reforça a tese defendida pelos defensores da instituição, como o SITRAEMG, de que, além de necessária para o desempenho de seu papel de mediadora na relação entre empregadores e empregados, contribui de forma substantiva para o orçamento da União.

Outro aspecto importante desse levantamento é que a maior parte dessa fatia arrecadada – mais de R$ 3 bilhões, ou 74,83% – foram destinados à Previdência Social, o que contribui para desmitificar ainda mais o discurso utilizado pelo governo de que a Previdência arrecada cada vez menos e que, por isso, precisa ser reformada, com retirada de direitos dos trabalhadores, é claro.

Por fim, uma vitória especial para os mineiros é o fato de que o Tribunal Regional da Terceira Região, do estado de Minas Gerais, foi o primeiro lugar entre todos os regionais, tendo recolhido durante todo o ano passado um montante superior a R$ 824,5 milhões, quase o dobro do que arrecadaram, juntos, o segundo e o terceiro colocados – TRT4, do Rio Grande do Sul, com R$ 469,9 milhões, e TRT1, do Rio de Janeiro, com R$ 468,8 milhões.

E o resultado desse levantamento é mais uma prova de que são equivocadas as políticas adotadas pelo governo de redução de investimentos nos serviços públicos e de enfraquecimento da Justiça do Trabalho – nesse caso, infelizmente, o objetivo é dificultar a defesa dos direitos do trabalhador. Por isso, o Sindicato reforça a convocação dos servidores para a construção e participação na greve geral do próximo dia 18 (de março), para evitar que as novas medidas visando ao desmonte do serviço público – PECs 186, 187 e 188/2019 – e a Reforma Administrativa, que reduz direitos dos servidores, não passem no Congresso Nacional.

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