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Juiz do DF propõe unir a Justiça Federal e a do Trabalho

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Nota publicada no blog do jornalista Frederico Vasconcelos em 1º de junho e compartilhada pelo Sintrajud-SP informa que o Juiz Federal José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara do Distrito Federal, publicou um artigo na Revista Eletrônica da Seção Judiciária do Distrito Federal no qual defende a unificação das Justiças Federal e do Trabalho. O artigo você lê clicando aqui e o restante da nota você lê reproduzido abaixo:

“A Justiça Federal e a Justiça do Trabalho não compartilham um passado comum, mas nos últimos anos vêm-se acentuando suas afinidades, indicando que é possível cogitar uma futura união, em prol da racionalidade administrativa e do melhor atendimento ao cidadão”.

A ideia é levantada pelo Juiz Federal José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara do Distrito Federal, e foi apresentada em artigo na Revista Eletrônica da Seção Judiciária do Distrito Federal.

“O artigo não traz uma proposta pronta e acabada, mas, sim, pretende lançar à discussão o tema, para reflexão de todos aqueles que se preocupam com a administração da Justiça”, afirma o magistrado ao Blog.

Segundo o autor, pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas, “a especialização não justifica que sejam mantidos segregados esses ramos do Poder Judiciário da União”.

“Na Justiça Federal tramitam processos de natureza cível, criminal, de execução fiscal e de juizado especial, que se distinguem completamente um do outro, tanto pela matéria quanto pelos princípios que norteiam os julgamentos. Essa realidade, contudo, nunca foi empecilho para seu regular funcionamento, havendo apenas a especialização de varas e turmas de julgamento, quando necessário e possível”.

“Um processo de natureza previdenciária que, por exemplo, postula seguro-desemprego ou auxílio-doença, perante uma vara de juizado, tem mais afinidade com o objeto e os princípios adotados na Justiça do Trabalho ou com o seguido em uma vara criminal federal?”, pergunta o magistrado.

Segundo Silveira e Silva, “caso a Justiça Federal e a Trabalhista fossem fundidas, haveria um enorme ganho na racionalidade administrativa, permitindo melhorar a distribuição das varas em função da demanda e, consequentemente, ampliar o espectro de abrangência da Justiça da União, com mais cidades sendo atendidas”.

“A fusão poderia prever um período de transição, primeiro sendo compartilhadas com a Justiça do Trabalho as ações de natureza previdenciária e referentes a servidores públicos, que possuem maior afinidade com as causas trabalhistas. Aos poucos, à medida da capacitação dos juízes e da incorporação nos tribunais do trabalho de juízes oriundos da Justiça Federal, seria ampliado o rol de matérias apreciadas”.

O autor conclui afirmando que “o contínuo aperfeiçoamento do Judiciário requer, por vezes, questionar os paradigmas estabelecidos e desafiar estruturas arraigadas”.

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