O SITRAEMG protocolou na tarde desta sexta-feira, 26, Requerimento Administrativo no TRT-MG (confira-o AQUI), mais uma vez, em prol da redução da jornada de trabalho dos servidores daquela justiça. O pedido visa a adoção às medidas necessárias para fixação da jornada dos servidores o TRT mineiro e dos juízos que lhe são vinculados em seis (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais em definitivo, ou, sucessivamente, a título de experiência, a adoção, de forma experimental, da jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, pelo prazo de 1 (um) ano, após o qual deverá ocorrer uma avaliação da produção e ocorrência de doenças laborais, ausências e licenças para tratamento da própria saúde, no referido período.
Bandeira antiga do Sindicato, a jornada de trabalho de seis horas foi suspensa pela Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça e, agora, frente à implantação do processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho em Minas, aonde os problemas de saúde vêm crescendo entre os servidores, o Sindicato apresenta argumentos que recomendam a adoção da jornada reduzida. No requerimento, a entidade sindical relembra a legalidade da jornada de 6 horas, ancorada no artigo 19 da lei 8.112/90:
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Assim sendo, aponta o Sindicato que, os órgãos com servidores regidos pela Lei 8.112/90, incluídos os do Judiciário Federal, não poderão fixar jornadas de trabalho acima ou abaixo do permissivo legal, no entanto, poderão fixar a duração laboral dentro desses limites, em face da conveniência e da oportunidade de cada órgão, porque a lei assim permite.
Também no Requerimento, o SITRAEMG faz uma citação do advogado especializado em Direito Administrativo Mauro Gomes de Mattos, retirada do seu livro Lei 8.112/90 Interpretada, onde mostra que, na moderna concepção administrativa, a produtividade não está vinculada a um excesso de horas trabalhadas. Confira:
O serviço público deve ser exercido por servidores aptos para a missão que lhes foram delegadas, em horário compatível com a qualidade e eficiência que a respectiva prestação necessita ser desempenhada, sem stress ou desgastes desnecessários.
(…)
Não foi em vão que o preâmbulo da Constituição Federal destacou a necessidade do Estado democrático assegurar o bem-estar da sociedade. Dentro desse enredo inclui-se a saúde do servidor, devendo a Administração Pública preservá-la, estabelecendo turno ou horário de trabalho condizente com o desgaste físico e psíquico do agente público.
O SITRAEMG ainda avalia que a redução da jornada é positiva, pois melhora a qualidade de vida dos servidores aos reduzir os danos à saúde decorrentes do trabalho, aumento da produtividade, redução do absenteísmo, benefícios aos usuários do serviço público e também ao órgão público, dentre outros.
Por essas e outras razões, que podem ser conferidas no referido Requerimento do Sindicato, averigua a entidade que, a fixação da jornada de 6 horas diárias e 30 semanais é perfeitamente válida e legal, integrando a discricionariedade da Administração, conforme, aliás, entendia o Conselho Nacional de Justiça quando julgou os Procedimentos de Controle Administrativo nº 74, 77, 78, 79, 80, 81 e 82, todos de 2005, cuja ementa, em seu quinto ponto esclarece:
EMENTA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS.
… V- Atos Normativos de tribunais e do Conselho da Justiça Federal que alteraram horário de expediente dos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo. Regulamentação por atos administrativos discricionários dentro dos parâmetros fixados pela Lei 8.112/90…
Confira, a seguir, algumas das matérias publicadas no site do Sindicato que trataram o assunto.
Jornada de 6 horas: SITRAEMG pede apoio do COLEPRECOR pela revogação da Resolução 88 do CNJ
Jornada de Trabalho: SITRAEMG protocola pedido para revogar Resolução 88/2009
SITRAEMG conversa com presidente do TST sobre jornada de 6 horas, PJe concurso de remoção
JORNADA de 6 horas: SITRAEMG e FENAJUFE entregam memorial aos conselheiros e assessores do CNJ