IX Congresso Ordinário do SITRAEMG: terceirização é sinônimo de “precarização” do trabalho, concorda Rudi Cassell

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Depois das desvantagens do teletrabalho para a saúde do trabalhador, mostradas na palestra sobre o tema proferida pelo médico do trabalho Rogério Dornelles, os participantes do IX Congresso Ordinário do SITRAEMG foram brindados, na tarde desta sábado, 16, com a abordagem de um tema que também vem trazendo grande preocupação para o funcionalismo público: a “Terceirização no serviço público”. A palestra foi ministrada pelo advogado Rudi Cassell, do Escritório Cassell & Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao SITRAEMG em ações de interesse dos servidores do Poder Judiciário Federal em Minas Gerais ajuizadas em Brasília (DF). Os trabalhos foram conduzidos pelo coordenador do SITRAEMG Hélio Ferreira Diogo, tendo ainda ao seu lado na mesa o também coordenador Fernando guetti e os filiados Fabrício Rezende (TRE/Caratinga) e Ilton Costa (JF/BH).

Cassell explicou que a terceirização no serviço público no Brasil foi instituída no governo Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto 2271/1997. Segundo ele, o mecanismo de contratação de empresas para prestação de serviço público fere não só o artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o ingresso em cargos públicos só deve ocorrer por meio de concurso público, mas também os princípios da moralidade e da eficiência na aministração pública, da própria CF, e, ainda, os artigos 2º. e 3º da Lei 11.416/2006 (que trata sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União – PCS), a Portaria Conjunta 3/2007, dos Tribunais Superiores e do Supremo Tribunal Federal, que regulamentou a mesma lei, e a Súmula 97, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além de contrariar tantos dispositivos legais, defendeu o assessor jurídico do SITRAEMG, a terceirização, por si só, cria grandes oportunidades para a prática de corrupção, através de licitações fraudulentas que podem gerar despesas gigantescas para o órgão público contratador. Ele criticou as artimanhas utilizadas pelos tribunais para burlar a lei e abrir espaço para a terceirização. Uma delas é a extinção de cargos.

“Onde há terceirização você não avança, e ainda estigmatiza o terceirizado, que não é culpado, pois ganha ¼ do que recebe um servidor efetivo ocupante do mesmo cargo”, condenou o advogado, completando que ela (a terceirização) é perniciosa, pois configura-se como mais um meio de resgatar a prática da escravidão.

Mais reflexões do que dúvidas

O debate que se seguiu à palestra sobre terceirização no serviço público transformou-se em um verdadeiro “muro das lamentações”, protestos e indignação. À indagação sobre o que poderia ser feito para inibir essa prática nos tribunais, Rudi Cassell respondeu que só mesmo fazendo uma coleta de casos concretos, para que possam ser tomadas medidas contra o processo e o tribunal contratante. Uma servidora informou que, em sua experiência lidando com terceirizados, observa que os prestadores não demonstram responsabilidade nem compromisso com a qualidade do serviço e isso contribui para a queda no atendimento ao jurisdicionado.

Uma das alternativas, sugeriu outro servidor, seria a realização de uma campanha pela transformação das carreiras dos servidores do Judiciário Federal em “Carreiras típicas de Estado”. O palestrante concordou com tudo isso e, também, com a opinião de outro servidor de que terceirização é sinônimo de “precarização” do trabalho. Para ele, no entanto, a única saída é a mobilização dos servidores contra essa postura dos tribunais. “Talvez falte hoje é maior ocupação desses espaços públicos (como o congresso do SITRAEMG). Enquanto não os ocuparmos, vamos ficar só nas lamentações, e isso não vai resolver”, observou.

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