No dia 30 de agosto passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa, o Processo Administrativo nº 19.800, que trata da isonomia do valor da função comissionada paga aos chefes de cartórios do interior e da capital. A isonomia é uma reivindicação histórica da Fenajufe e dos sindicatos de base, entre os quais o SITRAEMG, que atuam há alguns anos para que a diferença hoje existente seja definitivamente extinta. Pelo processo, todos os chefes de cartórios passam a receber FC 6. Atualmente, os do interior recebem FC 1 e os das capitais recebem FC 4.
Há poucos dias, o TSE encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a proposta de anteprojeto de lei para criação de cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, determinando, desta forma, a isonomia entre os chefes de cartórios da capital e do interior. “Preliminarmente, submeto os autos à consideração do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho Nacional de Justiça para que exare, em 15 dias, parecer acerca da adequação orçamentária da aludida proposta”, escreveu o conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de Paula em seu despacho de encaminhamento do anteprojeto ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário daquele Conselho, na última terça-feira, 12. O processo que trata desse anteprojeto no CNJ é o de nº 0003409-91.2012.2.00.0000.
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